TJBA - 8001058-45.2021.8.05.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:20
Publicado Ementa em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 21:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 17:49
Deliberado em sessão - julgado
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06/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:35
Incluído em pauta para 26/08/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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04/08/2025 14:17
Solicitado dia de julgamento
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30/07/2025 17:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 18:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR GUEDES RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:35
Conclusos #Não preenchido#
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28/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 17:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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23/07/2025 17:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:44
Comunicação eletrônica
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18/07/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 86494198
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18/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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16/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8001058-45.2021.8.05.0261 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível Intimo, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, c/c art. 152, inciso VI do Código de Processo Civil, a parte embargante BANCO DAYCOVAL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o cadastro da peça recursal (ID 86012024) no sistema PJe, devendo protocolizá-la como Recurso Interno - Embargos de Declaração, em atendimento ao artigo 1º, § 2º do Decreto Judiciário nº 700/2024, o qual dispõe sobre o protocolo de recursos internos no sistema PJe.
Segue, para orientação, link com manual sobre o devido protocolo: https://www.youtube.com/watch?v=p-416pscQkI. Salvador, 14 de julho de 2025. Segunda Câmara Cível (assinado eletronicamente) -
14/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001058-45.2021.8.05.0261Órgão Julgador: Segunda Câmara CívelAPELANTE: MARIA LUIZA JESUS DOS SANTOS e outrosAdvogado(s): KRISTHIAN MORAIS BOMFIM (OAB:SE8363-A), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A)APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A e outrosAdvogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A), KRISTHIAN MORAIS BOMFIM (OAB:SE8363-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 07:02
Comunicação eletrônica
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10/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 85848630
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10/07/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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05/07/2025 03:27
Publicado Ementa em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001058-45.2021.8.05.0261 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MARIA LUIZA JESUS DOS SANTOS e outros Advogado(s): KRISTHIAN MORAIS BOMFIM, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A e outros Advogado(s):ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, KRISTHIAN MORAIS BOMFIM ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
FRAUDE COMPROVADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
DANOS MORAIS.
VALOR MANTIDO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
SÚMULA 54/STJ.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação cível em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada com base em suposto contrato fraudulento de empréstimo bancário, com descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. 2.
A ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação específica para apresentação de procuração válida, constitui vício insanável, impedindo o conhecimento do recurso da autora. 3.
Comprovada, mediante perícia grafotécnica, a falsidade da assinatura no contrato apresentado pelo banco, e ausente prova de adoção de mecanismos mínimos de verificação por parte da instituição financeira, configura-se a falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 14 e 29 do CDC. 4.
A responsabilidade do banco é objetiva, sendo suficiente o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido.
A fraude praticada por terceiro não afasta o dever de indenizar, conforme doutrina majoritária e jurisprudência consolidada. 5.
Dano moral caracterizado pela exposição da autora a constrangimento e violação de direitos de personalidade, decorrente de descontos indevidos em sua aposentadoria.
Mantém-se o valor arbitrado em R$ 10.000,00, por observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento ilícito. 6.
Juros moratórios incidem a partir do evento danoso, conforme orientação da Súmula 54 do STJ. 7.
Apelo da autora não conhecido e apelo do réu desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001058-45.2021.8.05.0261, em que figuram como apelante MARIA LUIZA JESUS DOS SANTOS e outros e como apelada BANCO DAYCOVAL S/A e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NÃO CONHECER o apelo da autora e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo do réu, nos termos do voto do relator. Salvador, . -
03/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:27
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2025 07:03
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 16:18
Deliberado em sessão - julgado
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29/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:07
Incluído em pauta para 17/06/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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26/05/2025 16:48
Solicitado dia de julgamento
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20/05/2025 01:57
Conclusos #Não preenchido#
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19/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:42
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:46
Conclusos #Não preenchido#
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28/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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