TJBA - 8001182-04.2018.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8001182-04.2018.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Maria Eulina Dos Santos Lima Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:BA40706) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Advogado: Antonio Ricardo Farani De Campos Matos (OAB:DF37347) Advogado: Aline Ferraz Fernandes (OAB:BA21281) Advogado: Marly Ribeiro Da Silva (OAB:BA47377) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001182-04.2018.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: MARIA EULINA DOS SANTOS LIMA Advogado(s): WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO (OAB:BA40706) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s): ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS (OAB:DF37347), MARLY RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA47377), ALINE FERRAZ FERNANDES (OAB:BA21281) SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória.
De fato, tendo sido anexado aos autos pedido de desistência da demanda, é de se ratificar o pleito extintivo.
Por fim, há de ser lavado em consideração que o presente feito encontra-se em curso a mais de um ano por negligência exclusiva das partes.
Diante do exposto, homologo a desistência da presente ação, extinguindo o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Queimadas /BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR Juiz de Direito Designado -
27/09/2024 10:14
Baixa Definitiva
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27/09/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:40
Expedição de despacho.
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26/09/2024 16:40
Extinto o processo por desistência
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18/09/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 14:25
Expedição de despacho.
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08/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:49
Expedição de despacho.
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28/11/2023 08:48
Expedição de despacho.
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03/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:04
Conclusos para decisão
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17/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2021 18:42
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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25/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 12:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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22/01/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2018 09:54
Conclusos para decisão
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11/09/2018 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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