TJBA - 8003404-38.2021.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:53
Expedição de intimação.
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01/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
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28/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003404-38.2021.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Adenilton Matos Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003404-38.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: ADENILTON MATOS PEREIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a certidão retro.
Intime-se a parte autora, através do seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, indicando a providência apta ao prosseguimento regular da ação, sendo insuficiente para este fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente (PF) ou via sistema (PJ), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra as diligências supra, sob pena de extinção.
Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
02/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 23:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:36
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 13:36
Expedição de intimação.
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08/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 05:56
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
27/10/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 08:46
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:40
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 00:08
Mandado devolvido Negativamente
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23/04/2022 08:05
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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23/04/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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18/04/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 20:34
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2021 04:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/10/2021 23:59.
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25/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 22:22
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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22/10/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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07/10/2021 17:14
Conclusos para despacho
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07/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 08:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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02/10/2021 04:11
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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02/10/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
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30/09/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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