TJBA - 8000247-25.2019.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 01:58
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2025 10:30
Expedição de intimação.
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24/03/2025 08:55
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000247-25.2019.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Almir Ferreira Lopes Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840) Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Joice Barros De Oliveira (OAB:BA9110) Advogado: Renata Caldas De Macedo (OAB:BA22389) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000247-25.2019.8.05.0239 R.H.
Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse em conciliar, bem como se pretendem produzir provas, e, em caso positivo, que as especifiquem, sem prejuízo da aferição de utilidade e/ou necessidade por este Juízo.
No mesmo prazo supracitado, as partes deverão dizer se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020.
Caso positivo, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).
São Sebastião do Passé, Bahia, 4 de abril de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
01/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
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11/05/2021 06:21
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 10/05/2021 23:59.
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26/04/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 22:15
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2021 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 12:56
Conclusos para despacho
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11/02/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 00:44
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
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21/12/2019 02:16
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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20/12/2019 05:09
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:13
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/12/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 13:41
Audiência conciliação realizada para 19/11/2019 10:50.
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21/11/2019 13:37
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 10:50.
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14/11/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 03:03
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2019 07:02
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 10:49
Juntada de Petição de citação
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12/09/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 12:48
Expedição de citação.
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04/09/2019 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2019 00:08
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 13/08/2019 23:59:59.
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18/08/2019 07:39
Publicado Intimação em 06/08/2019.
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18/08/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 10:18
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2019 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 10:06
Expedição de citação.
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02/08/2019 10:06
Expedição de intimação.
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02/08/2019 10:06
Expedição de intimação.
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24/07/2019 12:26
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 10:30.
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19/07/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 09:04
Conclusos para despacho
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12/07/2019 00:55
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA SANTOS em 11/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 03:01
Publicado Intimação em 13/06/2019.
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14/06/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 12:40
Expedição de intimação.
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05/06/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 17:59
Conclusos para despacho
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12/05/2019 21:31
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2019 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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