TJBA - 0001482-64.2013.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:18
Baixa Definitiva
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07/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0001482-64.2013.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Nog Senna Souza De Oliveira Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:BA28822) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Sky Brasil Servicos Ltda Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001482-64.2013.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: NOG SENNA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): JESSE MATOS LEAO (OAB:BA28822) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): JOAO ALFREDO DE LUNA NETO (OAB:BA14204) DESPACHO
Vistos.
Em análise e saneamento dos autos, observa-se o cumprimento da obrigação condenatória, pelo réu (id n. 35144960), não havendo qualquer impugnação pelo autor/exequente.
Ao contrário, verifica-se que houve o levantamento integral da quantia consignada em Juízo, o que, per si, tem-se a satisfação integral do crédito (id n. 35144963/35144969).
No mais, em relação ao pedido de desarquivamento dos autos constante em id n. 35144979, pág.2, para extração de cópias, por certo, tem-se, atualmente, dispensada a necessidade, sobretudo, diante da digitalização e migração dos autos ao PJE, permanecendo acessível a todo tempo aos interessados, ainda que se encontra no arquivo.
ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
30/09/2024 10:08
Expedição de intimação.
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06/09/2024 09:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
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28/01/2023 06:03
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
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28/01/2023 06:03
Decorrido prazo de NOG SENNA SOUZA DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:03
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:03
Decorrido prazo de NOG SENNA SOUZA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
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25/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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25/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 08:22
Expedição de intimação.
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19/09/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2019 17:43
Juntada de Certidão
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24/09/2019 02:12
Devolvidos os autos
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02/09/2019 13:36
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/03/2019 08:39
CONCLUSÃO
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05/10/2018 12:53
CONCLUSÃO
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05/10/2018 12:53
PETIÇÃO
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05/10/2018 12:52
REATIVAÇÃO
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16/06/2015 10:38
Baixa Definitiva
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16/06/2015 10:38
DEFINITIVO
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30/04/2014 17:08
PETIÇÃO
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01/04/2014 13:15
PROCEDÊNCIA
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01/04/2014 13:11
AUDIÊNCIA
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21/02/2014 08:50
MANDADO
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18/02/2014 08:49
MANDADO
-
07/02/2014 15:55
AUDIÊNCIA
-
22/01/2014 09:56
MERO EXPEDIENTE
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16/12/2013 14:28
CONCLUSÃO
-
16/12/2013 14:20
AUDIÊNCIA
-
04/10/2013 16:51
DOCUMENTO
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25/09/2013 16:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/09/2013 16:28
AUDIÊNCIA
-
11/09/2013 09:15
MERO EXPEDIENTE
-
10/09/2013 10:13
CONCLUSÃO
-
03/09/2013 11:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2013
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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