TJBA - 0318497-20.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 02:54
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:54
Decorrido prazo de ELETRICA LUMAFE E MATERIAIS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 06:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
14/12/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:47
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:38
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:04
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:04
Decorrido prazo de ELETRICA LUMAFE E MATERIAIS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0318497-20.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735) Executado: Eletrica Lumafe E Materiais Industriais Eireli - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0318497-20.2013.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ELETRICA LUMAFE E MATERIAIS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença movida por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em face de ELETRICA LUMAFE E MATERIAIS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP.
Em ID 260730773 fora manifestado acordo entre as partes. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O NOVO Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso sub examinem enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ID 260730773, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e Honorários advocatícios na forma do acordo.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 13 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05 -
27/09/2024 12:06
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 22:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
20/09/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 15:22
Homologada a Transação
-
11/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:42
Expedição de despacho.
-
11/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
08/11/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
21/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:39
Comunicação eletrônica
-
14/10/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/09/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
04/04/2014 00:00
Petição
-
20/01/2014 00:00
Por decisão judicial
-
20/01/2014 00:00
Recebimento
-
16/01/2014 00:00
Mero expediente
-
16/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2014 00:00
Decurso de Prazo
-
17/10/2013 00:00
Publicação
-
16/10/2013 00:00
Recebimento
-
15/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2013 00:00
Procedência
-
11/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2013 00:00
Petição
-
14/08/2013 00:00
Publicação
-
13/08/2013 00:00
Recebimento
-
12/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2013 00:00
Mero expediente
-
06/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2013 00:00
Petição
-
22/05/2013 00:00
Mandado
-
17/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2013 00:00
Recebimento
-
14/03/2013 00:00
Mero expediente
-
11/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2013 00:00
Recebimento
-
08/03/2013 00:00
Remessa
-
25/02/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2013
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011855-12.2019.8.05.0274
Bayer S.A.
Alba Rosane Silveira Alves
Advogado: Celso Umberto Luchesi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2019 21:47
Processo nº 8001567-64.2023.8.05.0209
Manoelito Bento de Andrade
Banco Bmg SA
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2023 09:25
Processo nº 8068326-57.2020.8.05.0001
Roberto Cesar Batista Dorea
Estado da Bahia
Advogado: Keyla Teles dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2020 10:06
Processo nº 8001656-34.2024.8.05.0183
Maria das Gracas Rodrigues de Santana
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2024 12:05
Processo nº 8000591-51.2019.8.05.0127
Geilsa Martinha do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2019 23:24