TJBA - 8068326-57.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
12/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8068326-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renato Veloso Conceicao Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Autor: Ricardo Jose Santana Rocha Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Autor: Roberto Cesar Batista Dorea Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Reu: Comando Geral Da Policia Militar Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8068326-57.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RENATO VELOSO CONCEICAO e outros (2) Advogado(s) do reclamante: ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE, KEYLA TELES DOS SANTOS RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO RENATO VELOSO CONCEICAO e outros (2), devidamente qualificados, ajuizaram ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra o ESTADO DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 25 de outubro de 2021.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
16/10/2024 13:15
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8068326-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renato Veloso Conceicao Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Autor: Ricardo Jose Santana Rocha Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Autor: Roberto Cesar Batista Dorea Advogado: Keyla Teles Dos Santos (OAB:BA63173) Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Reu: Comando Geral Da Policia Militar Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8068326-57.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RENATO VELOSO CONCEICAO e outros (2) Advogado(s) do reclamante: ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE, KEYLA TELES DOS SANTOS RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO RENATO VELOSO CONCEICAO e outros (2), devidamente qualificados, ajuizaram ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra o ESTADO DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 25 de outubro de 2021.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
02/10/2024 13:30
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR BATISTA DOREA em 02/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:25
Decorrido prazo de RICARDO JOSE SANTANA ROCHA em 02/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:25
Decorrido prazo de RENATO VELOSO CONCEICAO em 02/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:40
Decorrido prazo de RENATO VELOSO CONCEICAO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:40
Decorrido prazo de RICARDO JOSE SANTANA ROCHA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:40
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR BATISTA DOREA em 25/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:15
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
12/11/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 17:36
Expedição de despacho.
-
08/11/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 03:05
Decorrido prazo de RENATO VELOSO CONCEICAO em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2020 23:59:59.
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19/01/2021 19:05
Decorrido prazo de RENATO VELOSO CONCEICAO em 29/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2020.
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29/12/2020 00:29
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR BATISTA DOREA em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:29
Decorrido prazo de RICARDO JOSE SANTANA ROCHA em 19/10/2020 23:59:59.
-
27/12/2020 04:13
Publicado Despacho em 24/09/2020.
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21/10/2020 14:50
Conclusos para decisão
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06/10/2020 14:32
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2020 19:16
Expedição de despacho via Sistema.
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22/09/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 02:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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