TJBA - 0531497-30.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:26
Baixa Definitiva
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17/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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03/03/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO MEDICO EMPRESARIAL VITRAUX em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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26/01/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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23/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:21
Expedição de sentença.
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13/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:20
Expedição de sentença.
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13/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 19:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO MEDICO EMPRESARIAL VITRAUX em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 05:01
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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04/11/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0531497-30.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Centro Medico Empresarial Vitraux Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 0531497-30.2018.8.05.0001 INTERESSADO: CONDOMINIO CENTRO MEDICO EMPRESARIAL VITRAUX INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Certifique-se o valor das custas processuais iniciais.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder à comprovação dos requisitos necessários atinentes à impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da Justiça.
Prazo: 15 dias.
Salvador, 30 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
16/10/2024 15:48
Expedição de sentença.
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16/10/2024 15:46
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/10/2024 19:38
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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09/10/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0531497-30.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Centro Medico Empresarial Vitraux Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 0531497-30.2018.8.05.0001 INTERESSADO: CONDOMINIO CENTRO MEDICO EMPRESARIAL VITRAUX INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Certifique-se o valor das custas processuais iniciais.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder à comprovação dos requisitos necessários atinentes à impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da Justiça.
Prazo: 15 dias.
Salvador, 30 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:28
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 02:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:41
Expedição de ato ordinatório.
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15/12/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 20:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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15/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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23/10/2023 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2022 00:00
Por incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/06/2018 00:00
Publicação
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04/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2018 00:00
Por decisão judicial
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30/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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