TJBA - 8003008-45.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:25
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
14/10/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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14/10/2024 18:05
Juntada de informação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003008-45.2024.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Valdomiro Rodrigues Quaresma Advogado: Taina Sachas Moraes Maia (OAB:BA58470) Requerido: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003008-45.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: VALDOMIRO RODRIGUES QUARESMA Advogado(s): TAINA SACHAS MORAES MAIA (OAB:BA58470) REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte requerida para, em 10 (dez) dias, manifestar sobre o possível descumprimento da liminar informado no ID. 457406328 e comprovar aos autos o seu efetivo cumprimento.
Fica a parte requerida cientificada que o descumprimento da liminar motivará nova majoração do valor da multa por descumprimento.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 14:14
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 13:31
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES QUARESMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/06/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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13/06/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:02
Juntada de movimentação processual
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 14:13
Juntada de informação
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:54
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:48
Expedição de citação.
-
01/03/2024 12:29
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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