TJBA - 0818297-19.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:21
Baixa Definitiva
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25/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0818297-19.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Silvia Silva Gomes Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0818297-19.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SILVIA SILVA GOMES SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de SILVIA SILVA GOMES, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Através de petição firmada por seu ilustre procurador, a exequente noticia o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requer a extinção do processo. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
Ante ao exposto, com fundamento no art. 26 da LEF, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Por consequência, Julgo este Processo Extinto sem Resolução do Mérito, com fulcro no art. c/ art. 485, VI do CPC.
Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.
Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame; se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.
Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal, após a publicação proceda-se o arquivamento dos autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Arquive-se.
Salvador, 23 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
30/09/2024 07:08
Expedição de sentença.
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30/09/2024 07:08
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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19/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
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27/05/2023 18:44
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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27/05/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 06:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2023 23:59.
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15/03/2023 15:49
Expedição de despacho.
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15/03/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
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26/10/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2022 00:00
Publicação
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20/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2022 00:00
Por decisão judicial
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05/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/10/2022 00:00
Petição
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01/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/08/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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31/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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10/12/2021 00:00
Petição
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07/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/05/2021 00:00
Expedição de Carta
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15/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/01/2021 00:00
Petição
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10/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2020 00:00
Recebimento
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26/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
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21/12/2019 00:00
Expedição de Carta
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19/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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18/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
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20/05/2019 00:00
Mero expediente
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10/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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19/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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30/05/2018 00:00
Mero expediente
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14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2017 00:00
Expedição de Carta
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07/12/2015 00:00
Mero expediente
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03/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2015
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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