TJBA - 0501402-71.2018.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501402-71.2018.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Antonio Silva Martins Registrado(a) Civilmente Como Antonio Silva Martins Advogado: Osvaldo Camargo Junior (OAB:BA11472) Executado: Antonio Martins Agropecuaria Ltda Advogado: Osvaldo Camargo Junior (OAB:BA11472) Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0501402-71.2018.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANTONIO SILVA MARTINS, ANTONIO MARTINS AGROPECUARIA LTDA DESPACHO PROCESSO: 0501402-71.2018.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários] PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: ANTONIO SILVA MARTINS registrado(a) civilmente como ANTONIO SILVA MARTINS e outros Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado no id 444279697, cuja certidão do Cartório de Registro de Imóveis encontra-se no id 444279699.
Lavre-se o termo de penhora.
Cabe à parte exequente averbar a penhora no Cartório de Registro de Imóveis para fins do art. 844 do CPC.
Intime-se, por mandado, o cônjuge do executado - se houver.
Expeça-se mandado de avaliação do bem.
Expeça-se alvará em favor do credor quanto aos valores de id 229404892.
Custas pelo exequente.
Prazo de 10 dias para recolhimento.
O executado poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Vitória da Conquista, 27 de setembro de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
09/09/2022 12:52
Comunicação eletrônica
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09/09/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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31/08/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/08/2022 00:00
Petição
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29/07/2022 00:00
Publicação
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28/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2022 00:00
Documento
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15/07/2022 00:00
Documento
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15/07/2022 00:00
Documento
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15/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/03/2022 00:00
Publicação
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10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2022 00:00
Mero expediente
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10/03/2022 00:00
Petição
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08/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2022 00:00
Expedição de Alvará
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03/03/2022 00:00
Petição
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01/03/2022 00:00
Petição
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18/02/2022 00:00
Petição
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18/02/2022 00:00
Publicação
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18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 00:00
Publicação
-
18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/02/2022 00:00
Petição
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18/02/2022 00:00
Documento
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17/02/2022 00:00
Mero expediente
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14/02/2022 00:00
Petição
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10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2022 00:00
Petição
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01/02/2022 00:00
Publicação
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01/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2022 00:00
Petição
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28/01/2022 00:00
Publicação
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28/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2022 00:00
Mero expediente
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27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2021 00:00
Petição
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28/06/2021 00:00
Publicação
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28/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/06/2021 00:00
Mero expediente
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09/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/05/2021 00:00
Publicação
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03/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2021 00:00
Mero expediente
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14/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2021 00:00
Petição
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25/03/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2021 00:00
Mero expediente
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25/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2021 00:00
Petição
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15/03/2021 00:00
Publicação
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15/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Publicação
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15/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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10/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2020 00:00
Petição
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25/11/2020 00:00
Publicação
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25/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/11/2020 00:00
Mero expediente
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23/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2020 00:00
Documento
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23/11/2020 00:00
Documento
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23/11/2020 00:00
Documento
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23/11/2020 00:00
Documento
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23/11/2020 00:00
Documento
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04/11/2020 00:00
Publicação
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04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2020 00:00
Petição
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04/11/2020 00:00
Mero expediente
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14/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2020 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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12/03/2018 00:00
Mero expediente
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12/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2018 00:00
Petição
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01/03/2018 00:00
Publicação
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01/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2018 00:00
Mero expediente
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27/02/2018 00:00
Documento
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27/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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