TJBA - 0505837-05.2016.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:39
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 11:27
Declarada decadência ou prescrição
-
11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0505837-05.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Da Pureza Sa Barreto Neta Advogado: Marx Portella Pinto Fontes (OAB:BA25426) Exequente: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:SC33416) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:SC8927) Advogado: Benito Cid Conde Neto (OAB:DF40147) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0505837-05.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927, BENITO CID CONDE NETO - DF40147 EXECUTADO: MARIA DA PUREZA SA BARRETO NETA Advogado do(a) EXECUTADO: MARX PORTELLA PINTO FONTES - BA25426 DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizadA por ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra MARIA DA PUREZA SA BARRETO NETA.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a primeira tentativa de citação da devedora neste processo ocorreu em 22/11/2017, consoante positiva a certidão emitida pelo Sr.
Oficial de Justiça ao Id 323301514.
Seguiu-se ao longo dos anos de tramitação na busca por bens da executada, sendo encontrado apenas um valor ínfimo que não satisfaz o total devido, vide bloqueio realizado através do SISBAJUD (Id 453567572).
Dito isso, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem, com fundamentos fáticos e jurídicos, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
As manifestações deverão observar o teor do Incidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1604412/SC), bem como o teor do acórdão proferido no AgInt no AREsp 581749/SP, pela Quarta Turma do STJ, cuja ementa transcreve-se a seguir: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO.
CONCORDATA CONVOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA PARCIAL.
PRESCRIÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PRAZO QUINQUENAL. .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
REEXAME DE FATOS.
SÚMULAS 7 E 83/STJ.1.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2.
A prescrição da pretensão do credor de contrato de adiantamento de câmbio estava sujeita ao prazo vintenário das ações pessoais no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código atual, observada a regra de transição.
Precedentes.3.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4.
Os contratos de ACC não se inserem no âmbito da recuperação judicial, assistindo ao credor o direito de pleitear de imediato a restituição, de modo que o deferimento do favor legal à devedora não tem o condão de suspender a contagem da prescrição.5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.749/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.) Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para decisão.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito DL -
11/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 15:09
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
19/10/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
16/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0505837-05.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Da Pureza Sa Barreto Neta Advogado: Marx Portella Pinto Fontes (OAB:BA25426) Exequente: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0505837-05.2016.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: RODRIGO FRASSETTO GOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO FRASSETTO GOES, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI PARTE RÉ: EXECUTADO: MARIA DA PUREZA SA BARRETO NETA Advogado(s) do reclamado: MARX PORTELLA PINTO FONTES Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada no ID 458134746.
Conclusos oportunamente.
Salvador - BA, 19 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
20/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
03/08/2024 16:07
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
03/08/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
23/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:47
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
14/05/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
22/01/2024 23:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 05:05
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:11
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
04/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/09/2022 00:00
Publicação
-
13/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 00:00
Mero expediente
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2022 00:00
Petição
-
09/04/2022 00:00
Publicação
-
07/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 00:00
Mero expediente
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2021 00:00
Petição
-
05/10/2021 00:00
Petição
-
02/10/2021 00:00
Publicação
-
30/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
18/09/2021 00:00
Publicação
-
16/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 00:00
Mero expediente
-
19/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
17/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2021 00:00
Mero expediente
-
25/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2021 00:00
Publicação
-
15/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Mero expediente
-
15/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2020 00:00
Petição
-
15/10/2020 00:00
Publicação
-
13/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/10/2020 00:00
Petição
-
02/09/2020 00:00
Publicação
-
31/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/08/2020 00:00
Mandado
-
07/07/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
07/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2020 00:00
Petição
-
22/04/2020 00:00
Publicação
-
17/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/04/2020 00:00
Documento
-
21/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2019 00:00
Petição
-
26/07/2019 00:00
Publicação
-
24/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
05/07/2019 00:00
Publicação
-
04/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 00:00
Mero expediente
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 00:00
Mero expediente
-
08/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2017 00:00
Publicação
-
19/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
03/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
06/02/2016 00:00
Publicação
-
06/02/2016 00:00
Publicação
-
03/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
01/02/2016 00:00
Liminar
-
29/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8094888-69.2021.8.05.0001
Herminio Ferreira de Almeida Neto
Clinica Sao Vicente LTDA
Advogado: Rafael Cavalcanti Mariano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 11:51
Processo nº 0502031-92.2019.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Leonardo Alves Leite
Advogado: Luan Ricardo Silva de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2019 09:41
Processo nº 0000490-26.2013.8.05.0204
Ednaura Rosa da Silva
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Lourena Figueiredo Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2013 07:49
Processo nº 0761622-94.2018.8.05.0001
Camila Andrea Pimentel Testa - ME
Municipio de Salvador
Advogado: Leonardo Souza de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2018 09:24
Processo nº 8003682-19.2024.8.05.0146
Tatiane Evangelista Conceicao
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Felix Jossan Zaltron
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2024 16:55