TJBA - 8015052-81.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 19:08
Baixa Definitiva
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24/10/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8015052-81.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cassia Regina Reis Muniz Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8015052-81.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CASSIA REGINA REIS MUNIZ Advogados do(a) EXEQUENTE: CELIA TERESA SANTOS - BA5558, MARINEZ RODRIGUES MACEDO - BA36193, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM - BA19337, EPIFANIO ARAUJO NUNES - BA28293 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA CASSIA REGINA REIS MUNIZ propôs Ação contra BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados.
O feito transcorreu regularmente, alcançando-se a fase de satisfação da obrigação.
Após o depósito do valor relativo à condenação (ID n 463781701), a credora requereu a expedição de alvará, dada a satisfação da obrigação (ID n 464145214).
Relatados.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação assim declarada pela parte credora.
Certifique-se o pagamento das custas.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado com poderes para receber valores e dar quitação.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
27/09/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:16
Decorrido prazo de CASSIA REGINA REIS MUNIZ em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 11:46
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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07/09/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
19/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:24
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 23:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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24/04/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 20:28
Decorrido prazo de CASSIA REGINA REIS MUNIZ em 18/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 23:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
06/03/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:00
Juntada de petição
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21/02/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 11:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59.
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29/08/2022 23:07
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2022 23:02
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2022 15:26
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2022 16:44
Publicado Sentença em 04/08/2022.
-
07/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
03/08/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2022 12:44
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 19:49
Mandado devolvido Positivamente
-
25/01/2022 04:36
Decorrido prazo de CASSIA REGINA REIS MUNIZ em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2022 23:59.
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11/12/2021 18:24
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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11/12/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 08:59
Juntada de Ofício
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13/05/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2021 23:59.
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10/05/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 06:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 16:19
Publicado Despacho em 27/04/2021.
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28/04/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:40
Juntada de Ofício
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24/01/2021 07:27
Decorrido prazo de CASSIA REGINA REIS MUNIZ em 08/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 16:08
Publicado Despacho em 14/04/2020.
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02/06/2020 15:29
Conclusos para julgamento
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23/05/2020 02:17
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2020 02:15
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2020 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2020.
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04/05/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 11:15
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 13:30
Conclusos para despacho
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02/04/2020 00:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2020 06:39
Publicado Decisão em 11/03/2020.
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10/03/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 16:40
Mandado devolvido Cancelado
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18/02/2020 16:09
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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18/02/2020 16:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/02/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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