TJBA - 0318536-46.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/05/2025 09:35
Baixa Definitiva
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13/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:43
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:47
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
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25/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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10/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto DESPACHO 0318536-46.2015.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Maria Clarice De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0318536-46.2015.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: MARIA CLARICE DE JESUS Advogado(s): EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Diante da interposição de agravo interno/embargos de declaração, intime-se a parte agravada/embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, na data registrada no sistema.
Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada/Relatora -
04/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 19:30
Prejudicado o recurso
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14/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:44
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:40
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
-
18/06/2024 09:25
Conhecido o recurso de MARIA CLARICE DE JESUS - CPF: *97.***.*45-53 (APELANTE) e provido
-
17/06/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 17:09
Deliberado em sessão - julgado
-
27/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:03
Incluído em pauta para 10/06/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/05/2024 09:53
Solicitado dia de julgamento
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28/03/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:22
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
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19/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
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26/01/2024 15:22
Conclusos #Não preenchido#
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2022 23:59.
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11/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 08:11
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 08:37
Expedição de decisão.
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05/07/2022 10:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1002)
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03/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
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17/03/2022 14:53
Conclusos #Não preenchido#
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16/03/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 19:43
Juntada de Certidão
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18/02/2022 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/02/2022 19:41
Juntada de Informações judiciais
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14/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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18/11/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 17:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 20:30
Conhecido o recurso de MARIA CLARICE DE JESUS - CPF: *97.***.*45-53 (APELANTE) e não-provido
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09/11/2021 19:07
Deliberado em sessão - julgado
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26/10/2021 11:15
Incluído em pauta para 09/11/2021 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
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18/10/2021 11:00
Solicitado dia de julgamento
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25/08/2021 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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25/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 12:25
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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