TJBA - 0549813-33.2014.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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05/12/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:42
Expedição de sentença.
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15/10/2024 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0549813-33.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Domingos Santos Soares Filho Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Exequente: Jorge Silva Santos Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Exequente: Juscelino De Almeida Alves Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Exequente: Moises Nascimento Brito Dos Santos Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Exequente: Wilson Venceslau Dos Santos Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Executado: Estado Da Bahia Advogado: Marcela Medeiros De Moura (OAB:BA58134) Terceiro Interessado: Secomge Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0549813-33.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: DOMINGOS SANTOS SOARES FILHO e outros (4) Advogado(s): ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS registrado(a) civilmente como ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): MARCELA MEDEIROS DE MOURA (OAB:BA58134) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, ocorreu a extinção em relação a Moises Nascimento Brito Santos e Jorge Santos Silva, em razão de litispendência.
ID’s 302857793 e 302858646.
Fase de liquidação Tema 810.
Obrigação de fazer, Juscelino de Almeida Alves, ID 302859838.
Domingos e Wilson obrigações de pedir e pagar.
ID 302859844.
Impugnação pelo Estado indicando a impossibilidade de cumulação da GAP com GFPM.
Indica valor de R$ R$ 238.580,60, para Wilson Venceslau dos Santos e nada para Domingos Santos Soares Filho, alegando que este recebia Gratificação de Função.
Há pedido de cumprimento por Juscelino de Almeida Alves.
ID 302864018.
DECIDO.
O Estado da Bahia ao impugnar os cálculos apresentados pela parte exequente Domingos Santos Soares Filho, alegou que o mesmo não poderia acumular as Gratificações, GAPM e GFPM, entretanto, este fato não foi fundamento da impugnação na fase de conhecimento, posto que, os contracheques da parte autora estão nos autos desde a apresentação da petição inicial, não havendo o Estado impugnado sobre este ponto, portanto, não pode abater dos cálculos apresentados que visam o pagamento da GAPM.
Com relação aos índices apresentados, também não há reparo a ser feito, estão de acordo com a Sentença e o Acórdão que estipulou a regra fixada pelo Tema 810 do STF.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente na sua totalidade, com amparo no art. 487, I do CPC.
Após o trânsito, expeçam-se os Ofícios requisitórios, informando as partes da sua confecção, e encaminhem-se ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.
Condeno o vencido ao pagamento da verba honorária, no mínimo legal Com relação ao pedido de cumprimento de Juscelino de Almeida Alves no ID 302864018, intime-se o Estado da Bahia, para pagar, ou, querendo, apresentar Impugnação no prazo de 30 dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de setembro de 2024. -
01/10/2024 19:41
Expedição de sentença.
-
01/10/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 19:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
23/03/2022 00:00
Concluso para Sentença
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23/02/2022 00:00
Petição
-
07/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
12/01/2022 00:00
Mero expediente
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30/09/2021 00:00
Petição
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22/07/2021 00:00
Petição
-
18/03/2021 00:00
Publicação
-
16/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
08/03/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
28/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/02/2021 00:00
Documento
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25/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
26/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
16/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2017 00:00
Petição
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05/11/2017 00:00
Petição
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29/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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29/09/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
01/06/2017 00:00
Publicação
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30/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2017 00:00
Procedência
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26/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2015 00:00
Petição
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16/11/2015 00:00
Publicação
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12/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/11/2014 00:00
Petição
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19/09/2014 00:00
Publicação
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18/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2014 00:00
Expedição de Certidão
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17/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
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17/09/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
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16/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2014
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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