TJBA - 0000586-65.2014.8.05.0023
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE SENTENÇA 0000586-65.2014.8.05.0023 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Belmonte Requerente: Lucinete Josephe Ivo Requerente: Adinilso Americo Ivo Requerente: Ardelino Ludigero Ivo Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493) Requerido: Luzinete Josephe Ivo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Avenida Rio Mar, n° 159 - Centro Belmonte - Bahia Processo: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA n. 0000586-65.2014.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE REQUERENTE: LUCINETE JOSEPHE IVO e outros (2) Advogado(s): DALIENE DA SILVA BARBOSA (OAB:BA46493) REQUERIDO: LUZINETE JOSEPHE IVO Advogado(s): SENTENÇA Tratam os autos de ação TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) proposta por LUCINETE JOSEPHE IVO e outros (2), contra LUZINETE JOSEPHE IVO, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Tentada a intimação pessoal para movimentar o feito, sob pena de extinção, a parte autora não foi localizada no endereço indicado na inicial. É o relatório.
DECIDO.
Tentada a intimação pessoal da autora para se manifestar sob pena de extinção, a mesma não foi localizada no endereço indicado na inicial.
Entendo que é o caso de extinção do feito por abandono, pois, de acordo com o artigo 274, parágrafo único, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, a diligência prevista no artigo 485, §1º, do CPC, foi devidamente cumprida, pois considera-se válida a tentativa de intimação realizada no endereço indicado nos autos.
Isso posto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
P.
R.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita às partes.
Do que dou fé.
Concedo ao presente a força de mandado e de ofício.
Cumpra-se BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito -
11/12/2024 09:07
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:06
Expedição de sentença.
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11/12/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 03:15
Decorrido prazo de LUCINETE JOSEPHE IVO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:15
Decorrido prazo de ADINILSO AMERICO IVO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 18:30
Decorrido prazo de ARDELINO LUDIGERO IVO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 15:17
Decorrido prazo de LUZINETE JOSEPHE IVO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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27/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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18/10/2024 12:22
Juntada de Petição de BELMONTE_BA_0000586_65.2014.8.05.0023_ CIENTE SENT
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE DESPACHO 0000586-65.2014.8.05.0023 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Belmonte Requerente: Lucinete Josephe Ivo Requerente: Adinilso Americo Ivo Requerente: Ardelino Ludigero Ivo Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493) Requerido: Luzinete Josephe Ivo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA n. 0000586-65.2014.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE REQUERENTE: LUCINETE JOSEPHE IVO e outros (2) Advogado(s): DALIENE DA SILVA BARBOSA (OAB:BA46493) REQUERIDO: LUZINETE JOSEPHE IVO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o documento de ID 406063956, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Concedo ao presente força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito -
02/10/2024 08:10
Expedição de sentença.
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01/10/2024 19:11
Expedição de despacho.
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01/10/2024 19:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2023 23:12
Decorrido prazo de ARDELINO LUDIGERO IVO em 29/09/2023 23:59.
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18/10/2023 18:38
Decorrido prazo de ARDELINO LUDIGERO IVO em 29/09/2023 23:59.
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18/10/2023 18:34
Decorrido prazo de ARDELINO LUDIGERO IVO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 15:30
Decorrido prazo de LUCINETE JOSEPHE IVO em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:30
Decorrido prazo de ADINILSO AMERICO IVO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:36
Juntada de Petição de BELMONTE 00005866520148050023 REMESSA PAR
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16/09/2023 01:09
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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16/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 11:39
Expedição de despacho.
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13/09/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:45
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:08
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:23
Expedição de intimação.
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26/07/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 17:44
Decorrido prazo de KADIGIA LUCIANA DOS SANTOS CONCEICAO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:27
Expedição de intimação.
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13/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:37
Juntada de Petição de carta
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03/07/2023 10:37
Expedição de intimação.
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03/07/2023 09:06
Expedição de despacho.
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03/07/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:46
Decorrido prazo de ARDELINO LUDIGERO IVO em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:27
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/05/2022 19:19
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
03/05/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 12:47
Expedição de despacho.
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28/04/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2022 10:53
Expedição de despacho.
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02/04/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:04
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/03/2022 16:28
Expedição de despacho.
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02/03/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 00:06
Devolvidos os autos
-
25/11/2016 08:32
DOCUMENTO
-
25/10/2016 09:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/10/2016 13:02
RECEBIMENTO
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20/10/2016 12:56
MERO EXPEDIENTE
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11/10/2016 12:48
CONCLUSÃO
-
11/10/2016 10:56
RECEBIMENTO
-
18/08/2016 10:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/08/2016 11:08
PETIÇÃO
-
16/08/2016 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/04/2016 15:45
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 15:17
Baixa Definitiva
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31/12/2015 15:17
DEFINITIVO
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05/11/2015 12:33
PETIÇÃO
-
05/11/2015 12:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/10/2015 08:17
DOCUMENTO
-
26/10/2015 08:16
AUDIÊNCIA
-
09/10/2015 10:35
DOCUMENTO
-
09/10/2015 10:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/10/2015 12:21
AUDIÊNCIA
-
06/10/2015 11:26
PETIÇÃO
-
06/10/2015 11:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/10/2015 10:26
CONCLUSÃO
-
03/12/2014 12:30
RECEBIMENTO
-
02/12/2014 11:04
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2014 10:55
MERO EXPEDIENTE
-
17/11/2014 09:44
CONCLUSÃO
-
08/11/2014 09:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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