TJBA - 0000664-18.2012.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
15/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000664-18.2012.8.05.0221 Inventário Jurisdição: Santa Inês Requerente: Edilene Lopes Ramos Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Requerente: Erisvaldo Lopes Ramos Requerente: Edivania Lopes Ramos Requerente: R.
M.
R.
Requerente: Rita De Cassia Moreira Dos Santos Inventariado: Espólio De Evany Lopes Ramos Inventariado: Espólio De Edivaldo Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: INVENTÁRIO n. 0000664-18.2012.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: EDILENE LOPES RAMOS e outros (4) Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE EVANY LOPES RAMOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a distância temporal desde a propositura da demanda, como também o decurso de tempo sem movimentações processuais efetivas, intime-se a parte autora, por seu advogado, como também PESSOALMENTE, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, indicar, por seu patrono, a providência apta à sua continuidade ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, nova conclusão.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
31/10/2023 21:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 21:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 21:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 21:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 21:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2022 10:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MOREIRA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
16/10/2022 10:54
Decorrido prazo de R. M. R. em 30/09/2022 23:59.
-
16/10/2022 10:54
Decorrido prazo de ERISVALDO LOPES RAMOS em 30/09/2022 23:59.
-
16/10/2022 10:54
Decorrido prazo de EDILENE LOPES RAMOS em 30/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2022 10:57
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 16:44
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
23/09/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 13:52
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 13:52
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 13:52
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 13:52
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 13:52
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 04:42
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 23:15
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
02/02/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2019 13:22
Devolvidos os autos
-
01/12/2014 10:26
PETIÇÃO
-
06/11/2014 16:09
DOCUMENTO
-
15/10/2014 16:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/06/2014 09:28
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2013 09:27
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 09:25
DOCUMENTO
-
12/08/2013 09:21
DOCUMENTO
-
12/08/2013 09:20
DOCUMENTO
-
30/07/2013 12:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/07/2013 12:19
DOCUMENTO
-
17/07/2013 12:18
DOCUMENTO
-
08/07/2013 12:17
DOCUMENTO
-
03/07/2013 12:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2013 09:27
PETIÇÃO
-
27/06/2013 09:26
RECEBIMENTO
-
26/02/2013 12:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/02/2013 12:18
RECEBIMENTO
-
20/02/2013 12:18
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2013 12:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/02/2013 12:15
CONCLUSÃO
-
06/02/2013 12:14
PETIÇÃO
-
27/12/2012 12:13
DOCUMENTO
-
05/12/2012 12:11
MERO EXPEDIENTE
-
28/11/2012 11:39
CONCLUSÃO
-
28/11/2012 10:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8054789-89.2023.8.05.0000
Claudionor Arcanjo de Almeida
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2023 15:22
Processo nº 8118420-09.2020.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Neidson Antonio Rocha Sacramento
Advogado: Ana Paula Rodrigues Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2020 15:32
Processo nº 8007595-02.2021.8.05.0150
Eliana Bacelar Costa
Raimundo Dias dos Santos
Advogado: Rejane Francisca dos Santos Mota
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2021 20:05
Processo nº 8054595-89.2023.8.05.0000
Banco Maxima S.A.
Edson Ferreira de Oliveira
Advogado: Vanessa Camargo Machado de Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2023 17:10
Processo nº 0000106-62.2008.8.05.0067
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Ana Lucia de Souza Dias
Advogado: Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Ba...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2008 10:23