TJBA - 8007595-02.2021.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de CLICIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 23/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
25/04/2025 00:22
Publicado Citação em 11/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:21
Juntada de intimação
-
24/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:57
Processo Desarquivado
-
09/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:13
Homologado o pedido
-
22/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007595-02.2021.8.05.0150 Imissão Na Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Eliana Bacelar Costa Advogado: Amanda Ataide Dos Santos (OAB:BA59950) Reu: Edvaldo De Andrade Reu: Maria Jose Santana De Andrade Reu: Raimundo Dias Dos Santos Advogado: Clicia Sandra De Oliveira Ribeiro (OAB:BA30904) Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº8007595-02.2021.8.05.0150 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO:[Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão] AUTOR: ELIANA BACELAR COSTA REU: EDVALDO DE ANDRADE, MARIA JOSE SANTANA DE ANDRADE, RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS Aos 15 de julho de 2024, nesta cidade Lauro de Freitas, Estado da Bahia, às 08:00 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Cível de Lauro de Freitas-BA, onde se achavam presentes o(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a), MARIA DE LOURDES MELO, JUIZA DE DIREITO, comigo Escrivão, PRESENTE a parte autora ELIANA BACELAR COSTA, presente seu(ua) advogado(a) Amanda Ataíde dos Santos OAB/BA 59950, AUSENTE O RÉU EDVALDO DE ANDRADE, MARIA JOSÉ SANTANA DE ANDRADE e RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS, presente(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) Clícia Sandra de Oliveira Ribeiro OAB/BA 30904.
Aberta a audiência, foi dito pelo(a) Juiz(íza) que: Tentada a conciliação, sem exito.
Inexistindo prova oral a produzir, até mesmo devido a ausência da parte requerida, dava por encerrada a instrução, concedendo as partes o prazo comum de trinta dias para suas alegações derradeiras.
De logo intimados os presentes.
Proceda o cartório as intimações necessárias.
Pela ordem passava a palavra a advogada da parte requerida disse que Compulsando os autos, verifica-se que por questão de ordem o instrumento procuratório acostado ao ID 165412669, não encontra-se com assinatura devida da outorgante, a ausência de procuração legalmente outorgada pela parte nos termos do art. 1403 e 104 do CPC, implica ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válida e regular para o processo, fato que enseja desde já a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 76, I inciso I e art.485, inciso IV ambos do CPC, assim requer o réu.
Pede deferimento.
Em seguida passava a palavra a advogada da parte autora disse que: em razão da ausência não justificada do réu a audiência, requer a aplicação da pensa de confissão, presumindo-se a veracidade dos fatos narrados pela autora e requer ainda, prazo para juntada de procuração devidamente assinada.
Pede deferimento.
Pela MM Juíza foi dito que a consequência da confissão só pode ser aplicada se a parte foi intimada com esta condição com relação a irregularidade ao instrumento procuratório da parte autora, só se aplica a extinção do feito se não suprida até o julgamento, por se tratar de erro sanável.
Assim concedia o prazo de cinco dias a parte autora para regularização da representação processual sob a consequência de arquivamento com baixa.
De logo intimados os presentes. , E nada mais havendo, mandou o(a) Juiz(a) encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado, às 08:35 horas.
Eu, Osmar Manoel dos S.
Júnior, escrevente de cartório, o subscrevi.
MARIA DE LOURDES MELO JUÍZA DE DIREITO Autor Advogado da parte autora Advogado do réu -
30/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 20:27
Decorrido prazo de CLICIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 18:17
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 22:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2024 03:55
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
06/08/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
20/07/2024 21:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2024 11:50
Juntada de Petição de procuração
-
15/07/2024 11:16
Juntada de Termo de audiência
-
15/07/2024 08:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/07/2024 08:00 em/para 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
12/07/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
09/05/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 08:56
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/07/2024 08:00 em/para 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
30/04/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 19:58
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
10/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
02/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:32
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 23:18
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/11/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:19
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007595-02.2021.8.05.0150 Imissão Na Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Eliana Bacelar Costa Advogado: Amanda Ataide Dos Santos (OAB:BA59950) Reu: Edvaldo De Andrade Reu: Maria Jose Santana De Andrade Reu: Raimundo Dias Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8007595-02.2021.8.05.0150 Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão] ELIANA BACELAR COSTA EDVALDO DE ANDRADE e outros (2) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, deixei de expedir o mandado de citação, em razão da ausência de comprovação do pagamento das taxas pertinentes.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eu, MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS, o digitei. -
31/10/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
17/10/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
17/10/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
18/08/2023 11:14
Juntada de informação
-
03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:47
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 16:50
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 08:57
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:33
Decorrido prazo de AMANDA ATAIDE DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 15:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
03/06/2023 15:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
03/06/2023 15:23
Decorrido prazo de EDVALDO DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 01:51
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
19/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 23:38
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
18/05/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 03:11
Mandado devolvido Negativamente
-
31/03/2023 03:11
Mandado devolvido Negativamente
-
31/03/2023 01:59
Mandado devolvido Negativamente
-
04/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 11/01/2023.
-
19/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
10/01/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:19
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
09/02/2022 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA DE ANDRADE em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:49
Decorrido prazo de EDVALDO DE ANDRADE em 07/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 07:34
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
14/12/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 07:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANA BACELAR COSTA - CPF: *13.***.*79-72 (AUTOR).
-
09/12/2021 20:05
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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