TJBA - 8001157-60.2015.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 04:19
Decorrido prazo de DIEGO JESUS BENIGNO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/12/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8001157-60.2015.8.05.0120 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itamarajú Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Medio Sul Baiano Ltda - Sicoob Costa Do Descobrimento Advogado: Diego Jesus Benigno Lima (OAB:BA29853) Executado: Mercearia Colatina Ltda - Me Executado: Pedro Avelino Paschoalini Intimação: Senhor(a) advogado(a): DIEGO JESUS BENIGNO LIMA INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho ID 466258759, qual seja, informar se ainda há interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Itamaraju, Estado da Bahia, em 2 de outubro de 2024.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.] -
30/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 04:05
Decorrido prazo de DIEGO JESUS BENIGNO LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
24/12/2023 05:26
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
24/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
12/12/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 07:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2016 16:44
Juntada de Certidão
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30/06/2016 14:59
Juntada de Certidão
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17/06/2016 13:48
Juntada de Certidão
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15/06/2016 07:45
Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2016 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2016 00:35
Decorrido prazo de DIEGO JESUS BENIGNO LIMA em 20/05/2016 23:59:59.
-
10/05/2016 14:53
Expedição de intimação.
-
09/05/2016 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 10:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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