TJBA - 0002440-25.2012.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 12:04
Baixa Definitiva
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26/01/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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26/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:29
Decorrido prazo de MERIANY SANTOS BRITO em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 20:20
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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18/10/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0002440-25.2012.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Executado: Meriany Santos Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002440-25.2012.8.05.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Propriedade Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Requerido: MERIANY SANTOS BRITO CPF: *16.***.*00-82 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, acerca da migração integral do presente processo do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o mesmo número tombo de origem e de destino, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade.
Ficam cientes, outrossim, que a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça e as peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas, podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Alagoinhas, 3 de agosto de 2023 (documento assinado digitalmente) DILZA MARIA SILVA DO NASCIMENTO Téc.
Judiciário * *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível. -
01/10/2024 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 16:15
Expedição de Carta.
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05/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 17:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/11/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/06/2022 00:00
Publicação
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31/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2022 00:00
Mero expediente
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15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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31/07/2017 00:00
Publicação
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27/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2017 00:00
Mero expediente
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Documento
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29/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2016 00:00
Recebimento
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29/08/2016 00:00
Correção de Classe
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03/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2016 00:00
Petição
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06/02/2015 00:00
Petição
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19/12/2014 00:00
Mandado
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12/09/2014 00:00
Petição
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26/02/2013 00:00
Expedição de documento
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16/01/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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15/01/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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17/12/2012 00:00
Liminar
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09/10/2012 00:00
Conclusão
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09/10/2012 00:00
Petição
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09/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
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18/09/2012 00:00
Conclusão
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18/09/2012 00:00
Petição
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17/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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18/06/2012 00:00
Conclusão
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18/06/2012 00:00
Processo autuado
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17/05/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2012
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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