TJBA - 8031434-21.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE PINHO em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:10
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade DESPACHO 8031434-21.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Maria Vanda De Pinho Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8031434-21.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA VANDA DE PINHO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença cuja decisão transitada em julgado JULGOU IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo Estado da Bahia e o condenou ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa (ID 31571839).
O despacho de ID 45929803 determinou a intimação pessoal do Estado da Bahia para impugnar a execução relativa aos honorários advocatícios e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação das penalidades legalmente admitidas, inclusive multa coercitiva e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para que apuração de crime de responsabilidade.
Devidamente intimado, o Estado da Bahia apenas informou o cumprimento da obrigação de fazer ao ID 48776825, sem, contudo, juntar qualquer documento comprobatório.
Desse modo, determino a intimação do Estado da Bahia para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, persistindo a recalcitrância, retornem-me os autos conclusos para a majoração dessa penalidade, nos termos do §5º do art. 77, do Código de Processo Civil.
Ordeno, ainda, a expedição de RPV para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados na decisão de ID 31571839, no valor de R$ 2.956,65 (dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme requerido pela exequente (ID 47322127).
Sirva o presente como mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 31 de outubro de 2023.
Desembargador Jatahy Júnior Relator 24 -
31/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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31/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 13:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE PINHO em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:04
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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10/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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10/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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09/03/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
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26/01/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2023 23:59.
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27/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
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21/07/2022 08:54
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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21/07/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 17:37
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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05/07/2022 15:52
Conclusos #Não preenchido#
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31/03/2022 15:27
Juntada de Petição de REPLICA-IMPUGNACAO-EXECUCAO-PISO-NACIONAL-OBRIGACAO-DE-FAZER
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31/03/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 05:50
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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30/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:55
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2021 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2021 23:59.
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05/11/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 16:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 08:19
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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30/09/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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23/09/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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