TJBA - 8131041-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:19
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8131041-04.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cassiano Nascimento Da Rocha Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Representante: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8131041-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CASSIANO NASCIMENTO DA ROCHA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384-A) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A) DESPACHO Em observância às decisões proferidas pelo Tribunal Pleno deste TJBA nos autos dos Conflitos de Competência n.º 8020981-93.2023.8.05.0000 e 8022816-19.2023.8.05.0000, a Exma.
Sra. 1ª Vice-Presidente deste Tribunal, Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, julgou o Conflito de Competência n.º 8058655-08.2023.8.05.0000, declarando a competência da Exma.
Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi para processar e julgar o presente recurso (Id. 56839122).
Assim, encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, a fim de que este recurso seja redistribuído à ilustre Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, competente para os seus processamento e julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de abril de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 8131041-04.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cassiano Nascimento Da Rocha Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Representante: Banco Bradesco Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8131041-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CASSIANO NASCIMENTO DA ROCHA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO registrado(a) civilmente como VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384-A) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível, que me foi distribuída, por prevenção, em razão da anterior distribuição do Agravo de Instrumento n.º 8041184-47.2021.8.05.0000 (Id. 41023268).
A matéria está regulada pelo parágrafo único do art. 930 do CPC/2015 e o caput do art. 160 do RITJBA.
Note-se que o Agravo de Instrumento de n.º 8041184-47.2021.8.05.0000 foi interposto em face da decisão que declarou a incompetência do juízo, nos fólios da Ação Revisional n.º 8131041-04.2021.8.05.0001.
O mencionado recurso foi distribuído em 29 de novembro de 2021, cabendo a relatoria à Ilustre Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi.
Em 17 de maio de 2022, o referido recurso foi julgado pela Quarta Câmara Cível.
De outro lado, a presente Apelação Cível tem por objeto sentença proferida no mesmo processo originário, tendo sido interposto somente em 07 de novembro de 2022, quando já havia sido realizado o julgamento do recurso anterior.
A teor do parágrafo único do art. 930 do CPC/2015, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
No mesmo sentido dispõe o art. 160, caput do RITJBA: Art. 160 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por ter o Agravo de Instrumento de n.º 8041184-47.2021.8.05.0000 anterior sido relatado pela Exma.
Desembargadora Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi, o mencionado comando normativo a torna preventa para julgar todos os demais recursos contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, ou em processos conexos.
Não se desconhece que, após a aprovação da transferência da Desembargadora Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi da 1ª para a 4ª vaga da Quarta Câmara Cível pelo Tribunal Pleno, na sessão ocorrida em 24 de agosto de 2022, houve a transferência do acervo.
Ocorre que o recurso que gerou a prevenção foi julgado em 17 de maio de 2022 e, portanto, antes da transferência do acervo.
Por isso, não houve mudança de relator em relação a tal recurso.
Não se aplica o § 7º do art. 160 do RITJBA ao caso, já que a Ilustre Desembargadora permanece integrando a 4ª Câmara Cível, não tendo se transferido de órgão fracionário, requisito exigido pela primeira parte do mencionado dispositivo regimental para sua incidência.
Pelo exposto, encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, a fim de que este recurso seja redistribuído à ilustre Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, preventa para os seus processamento e julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2023.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
23/02/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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16/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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30/01/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 17/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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08/12/2022 15:24
Decorrido prazo de CASSIANO NASCIMENTO DA ROCHA em 18/11/2022 23:59.
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27/11/2022 12:45
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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27/11/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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09/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 22:03
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2022 10:15
Decorrido prazo de CASSIANO NASCIMENTO DA ROCHA em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 11:24
Expedição de sentença.
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17/10/2022 15:00
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/09/2022 23:59.
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19/09/2022 14:39
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:00
Expedição de despacho.
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13/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:45
Conclusos para despacho
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07/09/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:11
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 12:55
Expedição de despacho.
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03/08/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
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02/02/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 03:43
Decorrido prazo de CASSIANO NASCIMENTO DA ROCHA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 04:43
Decorrido prazo de CASSIANO NASCIMENTO DA ROCHA em 21/01/2022 23:59.
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26/01/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 09:27
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2021 13:19
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
13/12/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:15
Conclusos para despacho
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29/11/2021 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2021 07:57
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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26/11/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 22:48
Expedição de decisão.
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18/11/2021 10:27
Declarada incompetência
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16/11/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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