TJBA - 8000191-26.2020.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 05:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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21/12/2024 08:42
Decorrido prazo de CRONOR DA COSTA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 04:10
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
16/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
09/12/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:49
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:48
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:25
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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17/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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17/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:54
Juntada de informação
-
15/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000191-26.2020.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Erivaldo Da Silva Pereira Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909) Reu: Sky Brasil Servicos Ltda Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000191-26.2020.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA AUTOR: ERIVALDO DA SILVA PEREIRA Advogado(s): CRONOR DA COSTA SILVA (OAB:BA25909) REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC).
Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (artigo 523, § 2º, do CPC).
Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do Fonaje), apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-ME os autos conclusos.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, INTIME-SE o credor para apresentar cálculo atualizado do débito.
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, data do sistema.
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 23:33
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:45
Decorrido prazo de ERIVALDO DA SILVA PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 06:20
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
13/04/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:50
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2024 21:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:44
Decorrido prazo de CRONOR DA COSTA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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14/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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14/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
14/01/2024 01:26
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
14/01/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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13/11/2023 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:40
Juntada de movimentação processual
-
18/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:47
Decorrido prazo de CRONOR DA COSTA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 05:09
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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17/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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07/09/2023 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:04
Juntada de informação
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17/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 19:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 19:06
Decorrido prazo de CRONOR DA COSTA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 08:57
Conclusos para julgamento
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21/12/2020 08:17
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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21/12/2020 03:43
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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18/12/2020 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2020 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 23:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2020 14:12
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 09:51
Audiência audiência videoconferência realizada para 03/12/2020 09:00.
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03/12/2020 08:46
Juntada de Certidão
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03/12/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 20:36
Juntada de Certidão
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02/12/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 11:29
Audiência audiência videoconferência designada para 03/12/2020 09:00.
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12/11/2020 11:26
Juntada de Certidão
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11/11/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:30
Juntada de Certidão
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12/10/2020 05:28
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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23/09/2020 21:11
Conclusos para despacho
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23/09/2020 20:14
Juntada de conclusão
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23/09/2020 20:11
Juntada de Certidão
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23/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
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22/09/2020 12:49
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2020 09:29
Juntada de Certidão
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21/08/2020 12:08
Juntada de Certidão
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21/08/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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