TJBA - 8148439-95.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:05
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8148439-95.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Waldenia Nogueira Telles Guimaraes Advogado: Leticia Rodrigues De Almeida Lupatini Fois (OAB:BA33229) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Interessado: Maria Helena Do Espirito Santo Ramos Costa Interessado: Fabio Ramos Costa Interessado: Mariana Ramos Costa Marques Interessado: Alvaro Ramos Costa Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8148439-95.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Parte Ativa: REQUERENTE: WALDENIA NOGUEIRA TELLES GUIMARAES Parte Passiva: REQUERIDO: MARIA HELENA DO ESPIRITO SANTO RAMOS COSTA, FABIO RAMOS COSTA, MARIANA RAMOS COSTA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, revisado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023, de 27/06/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher/comprovar o recolhimento das custas necessárias para a prática dos atos judiciais pretendidos, sendo certo que a decisão de ID n. 233460944 determinou a citação da viúva-meeira através de oficial de justiça, cujo código do ato na Tabela de Custas 2024 é 41017; e que não havendo até o presente determinação quanto ao meio de citação dos filhos do falecido, deverá a autora recolher as custas do valor devido, de acordo com o meio que entender adequado à citação pessoal dos referidos sucessores.
Salvador/BA, na data da assinatura eletrônica.
AURELÚZIA CARDOSO PEREGRINO Subescrivã - Cadastro 902634-7 Servidora designada - Dec.
Jud. 158, DJE de 20/03/23 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 SV88 -
21/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:08
Decorrido prazo de WALDENIA NOGUEIRA TELLES GUIMARAES em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 16:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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29/09/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 12:47
Outras Decisões
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09/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 01:23
Decorrido prazo de WALDENIA NOGUEIRA TELLES GUIMARAES em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO ESPIRITO SANTO RAMOS COSTA em 28/04/2021 23:59.
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09/04/2021 04:17
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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09/04/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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31/03/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2021 15:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO ESPIRITO SANTO RAMOS COSTA em 05/03/2021 23:59.
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25/03/2021 15:39
Decorrido prazo de WALDENIA NOGUEIRA TELLES GUIMARAES em 05/03/2021 23:59.
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24/03/2021 11:47
Conclusos para despacho
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25/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 04:02
Publicado Despacho em 10/02/2021.
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08/02/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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