TJBA - 8001914-08.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:21
Expedição de decisão.
-
10/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:20
Expedição de decisão.
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28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:26
Expedição de decisão.
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04/04/2025 11:26
Expedição de Acórdão.
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04/04/2025 11:23
Expedição de decisão.
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02/04/2025 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001914-08.2023.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Maria Do Carmo Conceicao Dos Santos Advogado: Vitor Guimaraes De Santana E Silva (OAB:BA56700) Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8001914-08.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MARIA DO CARMO CONCEICAO DOS SANTOS Endereço: SÍTIO SANTA RITA, 260, SERRA DO SOL, POVOADO RIACHÃO DO CHORÃO, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAX VENICIO DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAX VENICIO DA SILVA SANTOS, VITOR GUIMARAES DE SANTANA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR GUIMARAES DE SANTANA E SILVA RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN, Quadra 5, Lote B,Torre Norte, Edf.
BB, 16 Andar, Ala Leste, Setor de Autarquias, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista a certidão de ID 436784726, intimem-se as partes, através seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Valença-BA, 5 de julho de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
30/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:25
Expedição de decisão.
-
05/07/2024 10:25
Expedição de decisão.
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05/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:36
Expedição de decisão.
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02/04/2024 12:36
Expedição de decisão.
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01/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CONCEICAO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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01/11/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
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01/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CONCEICAO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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01/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CONCEICAO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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01/11/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
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01/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CONCEICAO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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31/10/2023 10:38
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 31/10/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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30/10/2023 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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08/08/2023 19:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 13:22
Expedição de decisão.
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04/08/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 13:22
Expedição de decisão.
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04/08/2023 13:21
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 31/10/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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04/08/2023 00:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*81-34 (REQUERENTE).
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03/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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