TJBA - 8001024-02.2017.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:42
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501327700
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20/05/2025 08:38
Expedição de intimação.
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20/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 463368454
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20/05/2025 08:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:54
Processo Desarquivado
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21/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001024-02.2017.8.05.0038 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camacan Autor: Municipio De Pau Brasil Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Advogado: Maiza Oliveira De Souza (OAB:BA44475) Advogado: Jessica Santiago De Santana (OAB:BA45447) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Testemunha: Dernaldo Santos De Jesus Testemunha: Claudio Nunes Ferreira Testemunha: Gleyson De Jesus Reu: Andry Santos De Sousa Advogado: Rodrigo Santos Oliveira (OAB:BA51769) Intimação: Autos n.: 8001024-02.2017.8.05.0038 Parte Autora.: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Parte Ré.: ANDRY SANTOS DE SOUSA DESPACHO Tendo em vista o decurso de prazo desde a última manifestação processual das partes e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem breve relatório sobre o processo e requererem, fundamentadamente, tudo aquilo que entenderem de direito.
Após, conclusos.
Camacã, data no sistema PJe.
RENAN SOUZA MOREIRA Juiz Substituto -
03/10/2024 09:53
Arquivado Provisoriamente
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03/10/2024 09:53
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:59
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8000020-56.2017.8.05.0190
-
19/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
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27/10/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 04:57
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
09/09/2021 14:22
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:55
Expedição de intimação.
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01/09/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2019 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 21/02/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 05:54
Decorrido prazo de ANDRY SANTOS DE SOUSA em 21/02/2019 23:59:59.
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11/04/2019 08:40
Conclusos para despacho
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10/04/2019 13:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/02/2019 01:06
Publicado Intimação em 14/02/2019.
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14/02/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 11:48
Expedição de intimação.
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12/02/2019 11:48
Expedição de intimação.
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11/02/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 12:45
Conclusos para decisão
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03/04/2018 08:27
Juntada de procuração
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13/03/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2018 00:20
Publicado Intimação em 29/01/2018.
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29/01/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2018 22:16
Expedição de citação.
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24/01/2018 22:14
Audiência conciliação designada para 14/03/2018 10:15.
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23/01/2018 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2017 11:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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