TJBA - 0551657-13.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 14:13
Publicado Outros documentos em 18/07/2025.
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20/07/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:41
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/06/2025 15:02
Expedição de intimação.
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18/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 05:27
Decorrido prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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17/03/2025 18:43
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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17/03/2025 18:43
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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17/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
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15/11/2024 18:26
Decorrido prazo de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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15/11/2024 18:26
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 29/10/2024 23:59.
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15/11/2024 18:26
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:05
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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29/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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21/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0551657-13.2017.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Wms Supermercados Do Brasil Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Impetrante: Wal Mart Brasil Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Impetrante: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Impetrado: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Diretoria De Arrecadação Crédito Tributário E Controle Da Secretaria Da Fazenda Do Es Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Fato Gerador/Incidência] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº 0551657-13.2017.8.05.0001 IMPETRANTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., WAL MART BRASIL LTDA, BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA IMPETRADO: GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 23 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
02/10/2024 22:49
Expedição de despacho.
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02/10/2024 17:32
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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19/05/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:38
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:02
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2018 00:00
Publicação
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25/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2018 00:00
Por decisão judicial
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10/08/2018 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Petição
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04/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2017 00:00
Mandado
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28/11/2017 00:00
Publicação
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24/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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24/11/2017 00:00
Expedição de Mandado
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24/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
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24/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2017 00:00
Liminar
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26/10/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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23/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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