TJBA - 8031604-82.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:19
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/10/2025 10:00 em/para 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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24/07/2025 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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24/07/2025 12:06
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 24/07/2025 11:00 em/para 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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20/07/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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04/07/2025 18:57
Decorrido prazo de ADVAN DA SILVA RAMOS JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 03:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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03/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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27/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:38
Juntada de informação
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19/06/2025 19:14
Juntada de Petição de CIENTE
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18/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:11
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:08
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:02
Juntada de informação
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18/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:47
Juntada de informação
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13/05/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:08
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 24/07/2025 11:00 em/para 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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08/04/2025 16:04
Audiência Instrução vídeoconferência cancelada conduzida por 17/06/2025 15:00 em/para 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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08/04/2025 16:04
Audiência Instrução vídeoconferência designada conduzida por 17/06/2025 15:00 em/para 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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01/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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22/01/2025 09:33
Expedição de citação.
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22/01/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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05/11/2024 12:09
Expedição de citação.
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05/11/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:49
Juntada de Petição de Sem endereço da ré_8031604_82.2024
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15/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8031604-82.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Norma Sueli Almeida Lima Advogado: Advan Da Silva Ramos Junior (OAB:BA69577) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8031604-82.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NORMA SUELI ALMEIDA LIMA Advogado(s): ADVAN DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB:BA69577) DESPACHO 1) Em face das certidões negativas de ID 455784039 e 463971544, bem assim ante o teor do certificado no ID 465005006, constatando-se que a Ré possui defensor particular constituído nos autos, Bel.
Advan da Silva Ramos Júnior, OAB/BA 69577, intime-se o nobre causídico para que informe o atual endereço da Acusada, em até cinco dias, para fins de citação. 2) Não havendo resposta, intime-se o MP para que preste informações acerca de possíveis outros endereços da Acusada, assinalando prazo de cinco dias para resposta. 3) Certifique-se, outrossim, acerca da existência de eventual Certidão de Óbito da Acusada, bem como se há registro de prisão desta junto aos estabelecimentos penais desta Capital. 4) Não havendo resposta às providências supra, proceda o Cartório a busca de outros endereços junto aos sistemas disponíveis (SIEL, SSP, etc), e, obtendo-se resultado positivo, expeça-se novo(s) mandado(s) de citação ao(s) endereço(s) obtido(s). 3) Em caso negativo, cite-se a Ré por edital. 4) Efetivada a citação, voltem os autos conclusos.
Imprimo a este despacho força de edital.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1º de outubro de 2024.
Horácio Moraes Pinheiro Juiz Titular -
02/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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15/09/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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21/08/2024 12:02
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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29/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:07
Expedição de citação.
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24/05/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 11:27
Recebida a denúncia contra NORMA SUELI ALMEIDA LIMA - CPF: *32.***.*83-34 (REPRESENTADO)
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09/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 22:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:03
Comunicação eletrônica
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11/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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