TJBA - 8020966-96.2022.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:03
Expedição de intimação.
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25/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 15:26
Expedição de decisão.
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24/07/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:34
Juntada de Petição de parecer
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15/01/2025 10:57
Expedição de decisão.
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15/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:09
Expedição de decisão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020966-96.2022.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fabiana Santos Viana Reu: Denildo Dos Santos Ramos Advogado: Joselton Calmon Braz Correia (OAB:BA65416) Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8020966-96.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FABIANA SANTOS VIANA Advogado(s): REU: DENILDO DOS SANTOS RAMOS Advogado(s): JOSELTON CALMON BRAZ CORREIA (OAB:BA65416) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de alimentos ajuizada por LUAN VIANA RAMOS, menor, e LETÍCIA VIANA RAMOS, representados por sua genitora, FABIANA SANTOS VIANA, representado(a) por sua genitora, em face de DENILDO DOS SANTOS RAMOS, todos qualificados nos autos.
As partes pugnaram pela designação de audiência de instrução.
Observa-se que o ponto controvertido da presente lide é a fixação de alimentos devidos pelo genitor aos filhos menores.
Consigno que, cabe ao magistrado, avaliar a necessidade ou não da produção de determinada prova a ser utilizada na formação do seu convencimento (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Nesses termos: "Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.
Precedentes". (AgInt no AREsp 804.303/MA, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 01/07/2020).
Portanto, não sendo a prova testemunhal, no presente caso, peremptória para a solução da lide, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução.
No tocante à fixação de alimentos, a prova documental é a cabível.
Assim, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Retornem conclusos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
LAURO DE FREITAS/BA, (data da assinatura digital).
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:34
Expedição de intimação.
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23/09/2024 15:17
Expedição de despacho.
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23/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 13:50
Expedição de despacho.
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23/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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10/08/2023 14:16
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada para 10/08/2023 13:30 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
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08/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:16
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 10/08/2023 13:30 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.
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28/07/2023 02:58
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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28/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 10:17
Expedição de despacho.
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26/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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13/01/2023 09:17
Conclusos para decisão
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05/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/12/2022 19:07
Juntada de Certidão
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12/12/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 08:19
Mandado devolvido Positivamente
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09/11/2022 18:55
Expedição de decisão.
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09/11/2022 18:55
Expedição de decisão.
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09/11/2022 18:55
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/11/2022 15:12
Conclusos para decisão
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07/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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