TJBA - 0001063-37.2010.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0001063-37.2010.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Re: George De Tal Advogado: Gean Nunes Dos Santos (OAB:BA19395) Advogado: Helinelson Lombardo Santana (OAB:BA27914) Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Parte Re: Maria De Tal Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Parte Autora: Ari Michelon Advogado: Marcelo Malvar Costa (OAB:BA32584) Parte Autora: Maria Da Gloria Dantas Michelon Advogado: Marcelo Malvar Costa (OAB:BA32584) Parte Autora: Izidoro Joao Maltauro Advogado: Marcelo Malvar Costa (OAB:BA32584) Parte Autora: Celestina Maria Michelon Maltauro Advogado: Marcelo Malvar Costa (OAB:BA32584) Terceiro Interessado: Wilson Pinheiro Terceiro Interessado: Domingos Alves Dantas Terceiro Interessado: Pedro Assencio De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001063-37.2010.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PARTE AUTORA: Ari Michelon e outros (3) Advogado(s): MARCELO MALVAR COSTA (OAB:BA32584) PARTE RE: George de Tal e outros Advogado(s): GEAN NUNES DOS SANTOS (OAB:BA19395), HELINELSON LOMBARDO SANTANA registrado(a) civilmente como HELINELSON LOMBARDO SANTANA (OAB:BA27914), CLEBER DE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA44336) DESPACHO Designo audiência de instrução com oitiva de testemunhas, a qual será realizada por meio virtual, na Plataforma LifeSize. através do seguinte link: https://guest.lifesizecloud.com/6383829 Data: 10/09/2024 Hora: 10:30 As partes, seus procuradores, poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tabletes e celulares. É necessária a indicação de endereço eletrônico, e-mail (preferencialmente), ou de telefone móvel, para o encaminhamento do convite para acessar a sala de videoconferência, o qual deverá ser disponibilizado, pelo Cartório, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Os advogados deverão manter o e-mail a que será destinado o convite atualizado em seu cadastro nos sistemas processuais eletrônicos, no qual o processo tramita (PJe).
As partes devem estar disponíveis para acessar o link 10 minutos antes do horário agendado para entrada/acesso na sala, para que seja feita a verificação dos advogados e partes.
As partes, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares. É necessária a indicação em petição, no prazo de cinco dias, de endereço eletrônico, e-mail (preferencialmente), ou de telefone móvel/whatsapp, para contato com a responsável pela sala virtual em caso de dúvidas de acesso.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte.
Aqueles que não dispuserem de celulares/computadores e acesso a internet, terão à disposição os equipamentos da sala de audiência da 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas, bastando comparecer no horário já agendado, para acomodação e orientações, no endereço constante no cabeçalho.
A intimação das testemunhas arroladas, bem como o acesso destas à plataforma digital fica a cargo da parte que requereu a oitiva, nos termos do Art. 455 do CPC.
Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, §4º, do CPC).
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Ficam as partes advertidas que deverão se apresentar portando documentos pessoais (RG ou outro equivalente) para conferência.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
07/08/2022 03:50
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS DA PAIXAO em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:08
Decorrido prazo de HELINELSON LOMBARDO SANTANA em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:06
Decorrido prazo de CLEBER DE JESUS DA PAIXAO em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 04:15
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 03:31
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 11:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/10/2021 01:20
Conclusos para decisão
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31/05/2021 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2021.
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31/05/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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24/05/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:02
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/06/2020 00:00
Petição
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30/09/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Mero expediente
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31/07/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Petição
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20/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Documento
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22/03/2018 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Petição
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17/10/2017 00:00
Petição
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30/09/2017 00:00
Publicação
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28/09/2017 00:00
Mero expediente
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03/08/2015 00:00
Petição
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20/07/2015 00:00
Publicação
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17/07/2015 00:00
Expedição de documento
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15/07/2015 00:00
Petição
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09/10/2014 00:00
Recebimento
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20/08/2014 00:00
Recebimento
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05/08/2014 00:00
Mandado
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26/06/2014 00:00
Mandado
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17/01/2014 00:00
Recebimento
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11/01/2014 00:00
Publicação
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04/12/2013 00:00
Recebimento
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04/12/2013 00:00
Liminar
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08/11/2013 00:00
Petição
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20/05/2013 00:00
Petição
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20/05/2013 00:00
Petição
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20/05/2013 00:00
Petição
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20/05/2013 00:00
Petição
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20/05/2013 00:00
Petição
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23/02/2013 00:00
Publicação
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25/01/2013 00:00
Mero expediente
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25/01/2013 00:00
Recebimento
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19/06/2012 15:40
Remessa
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15/05/2012 16:50
Mero expediente
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23/04/2012 15:19
Conclusão
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23/03/2012 17:23
Conclusão
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20/12/2011 16:43
Conclusão
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25/05/2011 08:37
Conclusão
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03/12/2010 09:45
Petição
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25/11/2010 08:23
Protocolo de Petição
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22/11/2010 09:58
Remessa
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16/11/2010 14:51
Expedição de documento
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16/11/2010 13:15
Mero expediente
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16/11/2010 12:26
Procedência
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12/11/2010 17:15
Remessa
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09/11/2010 17:20
Entrega em carga/vista
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27/10/2010 08:14
Remessa
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25/10/2010 13:43
Expedição de documento
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25/10/2010 10:21
Mero expediente
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21/10/2010 09:47
Expedição de documento
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31/08/2010 17:54
Conclusão
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23/08/2010 08:36
Conclusão
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11/02/2010 17:24
Conclusão
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10/02/2010 16:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2010
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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