TJBA - 8000163-29.2022.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000163-29.2022.8.05.0268 Inventário Jurisdição: Urandi Inventariante: Antonio Richelier Nina Rocha Advogado: Eloah Farias Nascimento Leao (OAB:BA41216) Inventariado: Adrya Rhanes Meira Rocha Herdeiro: Neuza Meira Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: INVENTÁRIO n. 8000163-29.2022.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INVENTARIANTE: ANTONIO RICHELIER NINA ROCHA e outros Advogado(s): ELOAH FARIAS NASCIMENTO LEAO (OAB:BA41216) INVENTARIADO: ADRYA RHANES MEIRA ROCHA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por Adrya Rhanes Meira Rocha, falecida em 20/04/2021.
Os herdeiros, Antônio Richelier Nina Rocha e Neuza Meira Rocha, concordaram com a partilha dos bens em condomínio voluntário, conforme plano apresentado.
Considerando a concordância expressa de todos os herdeiros, maiores e capazes, e a comprovada inexistência de dívidas do espólio, com fulcro no art. 660, inciso III, do Código de Processo Civil, converto o presente inventário em arrolamento sumário.
Diante da manifestação de vontade dos herdeiros em partilhar os bens em condomínio voluntário, e estando a partilha em conformidade com a lei, homologo o plano de partilha apresentado.
Expeça-se o formal de partilha, observando-se o disposto no art. 1.031, § 2º, do CPC, com a intimação da Fazenda Pública para fins de lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Urandi, 24 de setembro de 2024.
Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000163-29.2022.8.05.0268 Inventário Jurisdição: Urandi Inventariante: Antonio Richelier Nina Rocha Advogado: Eloah Farias Nascimento Leao (OAB:BA41216) Inventariado: Adrya Rhanes Meira Rocha Herdeiro: Neuza Meira Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: INVENTÁRIO n. 8000163-29.2022.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INVENTARIANTE: ANTONIO RICHELIER NINA ROCHA e outros Advogado(s): ELOAH FARIAS NASCIMENTO LEAO (OAB:BA41216) INVENTARIADO: ADRYA RHANES MEIRA ROCHA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por Adrya Rhanes Meira Rocha, falecida em 20/04/2021.
Os herdeiros, Antônio Richelier Nina Rocha e Neuza Meira Rocha, concordaram com a partilha dos bens em condomínio voluntário, conforme plano apresentado.
Considerando a concordância expressa de todos os herdeiros, maiores e capazes, e a comprovada inexistência de dívidas do espólio, com fulcro no art. 660, inciso III, do Código de Processo Civil, converto o presente inventário em arrolamento sumário.
Diante da manifestação de vontade dos herdeiros em partilhar os bens em condomínio voluntário, e estando a partilha em conformidade com a lei, homologo o plano de partilha apresentado.
Expeça-se o formal de partilha, observando-se o disposto no art. 1.031, § 2º, do CPC, com a intimação da Fazenda Pública para fins de lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Urandi, 24 de setembro de 2024.
Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 10:38
Expedição de intimação.
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09/02/2024 19:46
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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10/01/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:56
Decorrido prazo de ELOAH FARIAS NASCIMENTO LEAO em 03/10/2023 23:59.
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01/10/2023 09:30
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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01/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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22/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 18:36
Decorrido prazo de ELOAH FARIAS NASCIMENTO LEAO em 16/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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27/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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02/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 09:48
Expedição de Informações.
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09/05/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO RICHELIER NINA ROCHA em 02/02/2023 23:59.
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09/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 09:42
Expedição de intimação.
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25/01/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 11:55
Decorrido prazo de ELOAH FARIAS NASCIMENTO LEAO em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:31
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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