TJBA - 8002146-82.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002146-82.2023.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Eurides Ramos Macedo Advogado: Clevson Coutinho Silva (OAB:BA61108) Executado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002146-82.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: EURIDES RAMOS MACEDO Advogado(s): CLEVSON COUTINHO SILVA (OAB:BA61108) EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), DANIELA ASSIS PONCIANO (OAB:BA17126) SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, altere-se no cadastro do PJE a classe para Cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, antes mesmo de ser intimado(a) para o cumprimento, a parte ré compareceu voluntariamente em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entende devido, Id. 464433457, tendo a parte autora manifestado concordância, na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição, Id. 464986793. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do § 3º, do art. 526 do NCPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor correspondente a R$ 3.413,36 (três mil, quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos) em nome do patrono da parte exequente, na forma indicada no Id. 464986793 com as devidas atualizações, considerando que tem poderes para tal, Id. 422757618.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/10/2024 13:31
Juntada de Alvará
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30/09/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:39
Processo Desarquivado
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23/09/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:50
Baixa Definitiva
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06/09/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 08:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:49
Decorrido prazo de CLEVSON COUTINHO SILVA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:49
Decorrido prazo de DANIELA ASSIS PONCIANO em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 22:01
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 22:01
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 22:00
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 16:55
Expedição de citação.
-
29/07/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/05/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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07/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 16:05
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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14/04/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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14/04/2024 16:04
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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14/04/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:39
Expedição de citação.
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08/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/05/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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03/04/2024 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:03
Juntada de conclusão
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05/03/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2024 18:46
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 21:07
Conclusos para decisão
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30/11/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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