TJBA - 8000662-50.2024.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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25/12/2024 22:59
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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25/12/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 08:57
Expedição de citação.
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10/12/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:25
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 05/12/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000662-50.2024.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Jilda Pereira De Jesus Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052) Advogado: Thiago Santos Silva (OAB:BA64192) Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000662-50.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: JILDA PEREIRA DE JESUS Advogado(s): CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA54052), FILIPE REIS SOUZA (OAB:BA53665), THIAGO SANTOS SILVA (OAB:BA64192) REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): DESPACHO Prejudicada a liminar Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC CITE-SE o réu, advertindo-a que, caso não compareça à audiência, o feito terá prosseguimento à sua revelia, e caso não apresente sua contestação nos autos até o momento da realização da mesma, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Comparecendo e não havendo acordo, deverá a empresa ré, querendo, contestar a presente ação, na mesma assentada ou até esta, sob pena de revelia.
ENUNCIADO 10 do FONAJE, ciente, ainda, da possibilidade da inversão do ônus da prova, nas lides cabíveis (ENUNCIADO 53 do FONAJE).
Na própria audiência conciliatória, as partes também deverão manifestar-se se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade de prova oral, bem como informar o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três), que comparecerão em audiência de instrução, independentemente de intimação.
Em havendo necessidade de intimação, deverão requerê-la até 05 (cinco) dias antes da audiência.
INTIME-SE, também, o autor, advertindo que a ausência do autor à respectiva audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, conforme ENUNCIADO 136 do FONAJE, o reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
27/09/2024 10:17
Expedição de citação.
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27/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:03
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 05/12/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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14/09/2024 17:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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14/09/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 02:45
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS SILVA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:45
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 01:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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22/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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