TJBA - 0558611-12.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:01
Decorrido prazo de JAIME BACELAR HELLMAN em 18/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:09
Decorrido prazo de IEDA BACELAR HELLMAN em 18/10/2024 23:59.
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22/10/2024 23:15
Decorrido prazo de JAMES MATHEW HELLMAN em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de BERNADETE BACELAR HELLMAN em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 07:31
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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19/10/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0558611-12.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Jaime Bacelar Hellman Advogado: Anna Karoline Santos Boaventura De Abreu (OAB:BA51329) Requerido: James Mathew Hellman Herdeiro: Ieda Bacelar Hellman Advogado: Anna Karoline Santos Boaventura De Abreu (OAB:BA51329) Herdeiro: Bernadete Bacelar Hellman Advogado: Anna Karoline Santos Boaventura De Abreu (OAB:BA51329) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0558611-12.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: JAIME BACELAR HELLMAN e outros (2) Advogado(s): ANNA KAROLINE SANTOS BOAVENTURA DE ABREU (OAB:BA51329) REQUERIDO: JAMES MATHEW HELLMAN Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
JAIME BACELAR HELLMAN, devidamente identificado na inicial e regularmente representado, requereu o INVENTÁRIO dos bens deixados por ocasião do falecimento de JAMES MATHEW HELMAN, ocorrido em 05 de julho de 2016, no estado civil de casado, conforme certidão de óbito colacionada no ID 421991161 e no ID 421991292.
Nomeado o Requerente JAIME BACELAR HELLMAN inventariante, no ID 421991168, prestado compromisso, no ID 421991179, seguiu o feito regular trâmite pelo rito de inventário.
As primeiras declarações foram prestadas no ID 421991191, onde consta a informação da existência, além do requerente, da herdeira BERNADETE BACELAR HELLMAN e da meeira IEDA BACELAR HELLMAN, apesar deste Juízo não conseguir visualizar nos autos as habilitações respectivas, mas apenas os documentos da viúva meeira (certidão de casamento e RG juntados no ID 421991161).
Foi expedido alvará para venda de veículo pertencente ao espólio, no curso do feito, no ID 421991207.
Parecer homologatório da SEFAZ, no ID 421991259. Últimas declarações, com o esboço da partilha, no ID 421991265.
Prestação de contas sobre o valor remanescente da venda do veículo, no ID 421991267, e documentos respectivos.
A certidão negativa CENSEC se encontra no ID 421991268.
Certidões negativas de ônus tributários federal e estadual, no ID 421991269; e Certidão da dívida Ativa, no ID 421991285.
Custas processuais pagas, no ID 421991276.
Esboço da partilha tomado por termo no ID 421991287.
Novo termo de compromisso, com a retificação do nome do de cujus e emenda à inicial no ID 421991305, para retificar o nome do de cujus, que é grafado como JAMES MATHEW HELLMAN.
Comprovante de pagamento do imposto de transmissão causae mortis, no ID 421991306.
Defiro o pedido de habilitação da meeira IEDA BACELAR HELLMAN e da herdeira BERNADETE BACELAR HELLMAN formulado no ID 447498659 e seguintes, devendo o Cartório fazer as anotações devidas. É o que cumpre relatar.
Decido.
O presente feito observou as formalidades legais, com a apresentação da documentação exigida na espécie, inclusive certidões negativas expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como de testamento.
O imposto devido foi pago, com homologação pelo Fisco Estadual.
Posto isto, satisfeitos os requisitos do art. 659 e seguintes do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus legais efeitos, a partilha apresentada no ID 421991265, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JAMES MATHEW HELLMAN, atribuindo aos herdeiros habilitados os respectivos quinhões ali mencionados, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes, ou erros e omissões havidas.
Saliento que o eventual registro/averbação/transferência de propriedade de bem em Cartório de Imóveis estará condicionado à observância dos princípios registrais aplicáveis à espécie, em especial o da continuidade.
Caso haja custas remanescentes, certifique-se e intime-se para pagamento, ficando autorizado, caso necessário, a expedição de alvará para pagamento dos valores.
P.
R.
I., expedindo-se o formal de partilha/alvará(s) após o pagamento das custas e do trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se com baixa.
SALVADOR/BA, 18 de julho de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
28/08/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 03:56
Decorrido prazo de JAIME BACELAR HELLMAN em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JAIME BACELAR HELLMAN em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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03/07/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:29
Expedição de decisão.
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04/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2023 17:13
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
22/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
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24/01/2022 00:00
Petição
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17/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
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13/01/2022 00:00
Mero expediente
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04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2021 00:00
Petição
-
25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Mero expediente
-
06/05/2021 00:00
Expedição de Termo
-
14/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2021 00:00
Expedição de documento
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15/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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05/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2021 00:00
Mero expediente
-
14/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2020 00:00
Petição
-
10/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
29/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
29/09/2020 00:00
Mero expediente
-
18/02/2020 00:00
Documento
-
17/02/2020 00:00
Definitivo
-
17/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Termo
-
02/01/2020 00:00
Petição
-
28/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
18/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2019 00:00
Mero expediente
-
08/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2019 00:00
Petição
-
10/06/2019 00:00
Expedição de Termo
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06/05/2019 00:00
Petição
-
03/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
24/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
24/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2018 00:00
Petição
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
02/04/2018 00:00
Mero expediente
-
25/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2018 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
30/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
22/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
22/11/2017 00:00
Documento
-
20/11/2017 00:00
Incompetência
-
20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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16/09/2017 00:00
Mero expediente
-
14/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2017 00:00
Petição
-
05/07/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
29/05/2017 00:00
Mero expediente
-
29/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
22/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
11/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/05/2017 00:00
Mero expediente
-
17/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2017 00:00
Petição
-
17/04/2017 00:00
Petição
-
09/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
30/03/2017 00:00
Documento
-
29/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
13/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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11/03/2017 00:00
Mero expediente
-
11/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2017 00:00
Petição
-
06/03/2017 00:00
Expedição de Termo
-
03/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
28/02/2017 00:00
Mero expediente
-
28/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2017 00:00
Petição
-
21/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
10/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
22/01/2017 00:00
Liminar
-
18/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
18/01/2017 00:00
Ofício
-
13/09/2016 00:00
Documento
-
04/09/2016 00:00
Mero expediente
-
01/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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