TJBA - 8074253-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
13/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 04:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8074253-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Santana De Jesus Advogado: Analu Capacio Cuerci Falcao (OAB:ES19308) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8074253-62.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO SANTANA DE JESUS Advogado(s): ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO (OAB:ES19308) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrendo o prazo acima assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:33
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:28
Expedição de decisão.
-
06/06/2024 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO SANTANA DE JESUS - CPF: *24.***.*11-80 (AUTOR).
-
06/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502004-17.2016.8.05.0150
Banco do Brasil S/A
Aki Pet - Comercio de Produtos Agropecua...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2016 15:05
Processo nº 8000451-50.2024.8.05.0027
Emilia Pereira de Arruda
Instituto Municipal de Previdencia dos S...
Advogado: Cristhian Azevedo Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 14:19
Processo nº 0001479-40.2013.8.05.0072
Marcio Augusto dos Santos da Silva
Maria Oliveira de Santana
Advogado: Allan Conceicao Borges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2013 08:47
Processo nº 8009686-13.2023.8.05.0274
Vilma Barbosa Teles Costa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2025 14:53
Processo nº 8009686-13.2023.8.05.0274
Vilma Barbosa Teles Costa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2023 10:20