TJBA - 8002974-84.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:56
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 03:02
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 23:51
Decorrido prazo de RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 23:52
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
18/07/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
18/07/2025 23:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
18/07/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
15/07/2025 18:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 12:33
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 17:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 26/02/2025 23:59.
-
15/06/2025 14:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 26/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 14:30
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 17:35
Homologado o pedido
-
04/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002974-84.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Jacson Santos Da Silva Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876) Advogado: Raquel William Costa Lopes (OAB:BA63447) Executado: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris (OAB:BA40114) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8002974-84.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JACSON SANTOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito;em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Providências necessárias.
VALENçA - Ba., 03 de junho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
31/10/2024 13:34
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002974-84.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Jacson Santos Da Silva Advogado: Sophia Jesus Araujo (OAB:BA63876) Advogado: Raquel William Costa Lopes (OAB:BA63447) Executado: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris (OAB:BA40114) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8002974-84.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JACSON SANTOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito;em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Providências necessárias.
VALENçA - Ba., 03 de junho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
08/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:22
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 17:42
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 21:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS em 14/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES em 14/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:35
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
19/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
19/06/2024 16:35
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
19/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
19/06/2024 16:34
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
19/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:52
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/01/2024 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 11:46
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:45
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 09:45
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 04/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:30
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 04/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:14
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 04/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:02
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 04/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:41
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:47
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/01/2023 18:49
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
-
11/01/2023 13:18
Expedição de intimação.
-
11/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 30/11/2022 23:59.
-
19/12/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/10/2022 12:34
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 04:20
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 14:20
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 15:09
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 15:31
Expedição de intimação.
-
24/08/2022 13:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 23/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:48
Expedição de intimação.
-
24/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 03:12
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:05
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
25/05/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 08:58
Juntada de ata da audiência
-
25/03/2022 07:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 24/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 03:45
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 01:53
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 07/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 10:32
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
05/03/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
05/03/2022 03:06
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
05/03/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
21/02/2022 15:20
Expedição de citação.
-
21/02/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 15:14
Juntada de acesso aos autos
-
21/02/2022 15:08
Expedição de intimação.
-
21/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:01
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
14/12/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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