TJBA - 0502871-73.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 17:57
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS VIDAL em 08/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS VIDAL em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:37
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
15/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502871-73.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Posto Rio Ventura Comercio De Combustiveis E Lubrificantes Ltda Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379) Executado: A.s.s.p Assessoria De Seguranca Patrimonial Ltda - Me Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0502871-73.2017.8.05.0150 AUTOR: POSTO RIO VENTURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA RÉU: A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de5 dias sobre o resultado da pesquisa no SNIPER Claudia Virginia Alves Maia Diretora de Secretaria -
07/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:08
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
03/10/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
03/10/2024 23:08
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
03/10/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502871-73.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Posto Rio Ventura Comercio De Combustiveis E Lubrificantes Ltda Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379) Executado: A.s.s.p Assessoria De Seguranca Patrimonial Ltda - Me Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0502871-73.2017.8.05.0150 AUTOR:POSTO RIO VENTURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA RÉU: A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Claudia Virginia Alves Maia Diretor de Secretaria -
01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 16:02
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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02/09/2023 18:12
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS VIDAL em 01/09/2023 23:59.
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26/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
26/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:46
Decorrido prazo de POSTO RIO VENTURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:46
Decorrido prazo de A.S.S.P ASSESSORIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:29
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
13/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2023
-
09/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 21:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/07/2023 01:09
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 16:15
Outras Decisões
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06/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:08
Juntada de informação
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09/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:07
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
26/05/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2020 02:51
Decorrido prazo de POSTO RIO VENTURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 06:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
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12/05/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 09:40
Reforma de decisão anterior
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01/05/2020 11:59
Conclusos para decisão
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02/02/2020 07:20
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS VIDAL em 29/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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19/01/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 10:57
Conclusos para despacho
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29/05/2019 22:34
Decorrido prazo de POSTO RIO VENTURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 11/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 19:02
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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26/05/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 13:45
Expedição de intimação.
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02/06/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Mero expediente
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24/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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