TJBA - 0008609-71.2011.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 06:59
Baixa Definitiva
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07/06/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0008609-71.2011.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excepto: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento Excipiente: Joao Carlos Alves Reis Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0008609-71.2011.8.05.0001 CLASSE: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) EXCIPIENTE: JOAO CARLOS ALVES REIS EXCEPTO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito indicando especificamente a providência a ser tomada para seu regular prosseguimento, ficando, desde já, alertada de que sua inércia ensejará a certificação e encaminhamento dos autos à fila de sentença para extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Salvador - BA, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. -
04/10/2024 11:48
Expedição de carta via ar digital.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0008609-71.2011.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excepto: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento Excipiente: Joao Carlos Alves Reis Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0008609-71.2011.8.05.0001 CLASSE: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) EXCIPIENTE: JOAO CARLOS ALVES REIS EXCEPTO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito indicando especificamente a providência a ser tomada para seu regular prosseguimento, ficando, desde já, alertada de que sua inércia ensejará a certificação e encaminhamento dos autos à fila de sentença para extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Salvador - BA, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. -
30/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
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29/06/2024 09:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES REIS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:29
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 12:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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22/06/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:50
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:47
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:45
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:22
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:07
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:06
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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29/12/2023 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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29/12/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 22:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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04/12/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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21/10/2022 14:44
Comunicação eletrônica
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21/10/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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12/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/12/2021 00:00
Documento
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08/11/2021 00:00
Correção de Classe
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08/11/2021 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/04/2015 00:00
Expedição de documento
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09/06/2011 11:11
Mero expediente
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08/06/2011 23:56
Publicado pelo dpj
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08/06/2011 11:23
Enviado para publicação no dpj
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01/03/2011 09:24
Apensamento
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11/02/2011 07:57
Processo autuado
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11/02/2011 07:57
Recebimento
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01/02/2011 10:22
Remessa
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31/01/2011 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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