TJBA - 0556616-90.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 11:22
Expedição de ato ordinatório.
-
28/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge DESPACHO 0556616-90.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Celeste Maria Polydoro Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0556616-90.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: CELESTE MARIA POLYDORO Advogado(s): APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY BITTENCOURT registrado(a) civilmente como ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) PJ05 DESPACHO Vistos, etc.
Da análise processual, verifica-se a necessidade da intimação da parte apelante para que, querendo, se manifeste sobre as preliminares suscitadas pela parte apelada em sede de contrarrazões (ID 70235558), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.Intimem-se.
Cumpram-se formalidades legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Salvador/Ba, 17 de dezembro de 2024.
DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0556616-90.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Celeste Maria Polydoro Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 0556616-90.2018.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: INTERESSADO: CELESTE MARIA POLYDORO Réu: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
27/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/09/2024 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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18/09/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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18/09/2024 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:09
Processo Reativado
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27/08/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 03:57
Decorrido prazo de CELESTE MARIA POLYDORO em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:08
Baixa Definitiva
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21/08/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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17/08/2024 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:56
Decorrido prazo de CELESTE MARIA POLYDORO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2024 23:59.
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28/07/2024 05:03
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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28/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 10:09
Expedição de sentença.
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24/07/2024 08:02
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 00:00
Publicação
-
05/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
04/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 00:00
Mero expediente
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30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2021 00:00
Petição
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01/06/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Publicação
-
25/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
25/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 00:00
Mero expediente
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16/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
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09/03/2020 00:00
Petição
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09/03/2020 00:00
Documento
-
09/03/2020 00:00
Petição
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05/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/05/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Petição
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15/05/2019 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Documento
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06/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Publicação
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03/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
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05/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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05/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
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01/11/2018 00:00
Audiência Designada
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19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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