TJBA - 0500021-92.2019.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 18:25
Baixa Definitiva
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01/11/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTIMAÇÃO 0500021-92.2019.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda.
Advogado: Gilson Santoni Filho (OAB:SP217967) Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:BA50387) Advogado: Andre Luis Fedeli (OAB:SP193114) Executado: M O Moreira & Cia Ltda - Me Executado: Almir Silva Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500021-92.2019.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA.
Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO registrado(a) civilmente como GILSON SANTONI FILHO (OAB:SP217967), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB:BA50387), ANDRE LUIS FEDELI (OAB:SP193114) EXECUTADO: M O MOREIRA & CIA LTDA - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em desfavor de M O MOREIRA & CIA LTDA - ME e ALMIR SILVA OLIVEIRA.
Em Petição DOC ID 440866264, postulou a parte autora a desistência da ação.
Eis o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação conforme sabido “é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda” (DIDIER, Fredie.
Curso de Processo Civil – vol. 1. 17. ed.
Ed.
Juspodivm).
Sendo assim, por ser um ato unilateral, em regra, não demanda a aquiescência da parte adversa, exceto se for manifestada após a apresentação de contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015).
Entretanto, no caso em tela, a parte requerida sequer fora citada, ou seja, não houve a triangularização da relação jurídica processual e, consequentemente, apresentação de contestação, restando autorizada, portanto, a homologação do pedido de desistência sem a necessidade de oitiva da parte ré.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes dispensadas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
18/09/2024 20:21
Expedição de despacho.
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18/09/2024 20:21
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 20:36
Expedição de despacho.
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09/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:54
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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23/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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19/09/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2023 14:33
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
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02/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 05:06
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 02/06/2021 23:59.
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30/05/2021 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2021.
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30/05/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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24/05/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2020 21:54
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 06/03/2020 23:59:59.
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03/06/2020 13:17
Juntada de Certidão
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01/06/2020 18:32
Juntada de Certidão
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01/06/2020 18:14
Audiência conciliação cancelada para 23/04/2020 11:20.
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27/05/2020 10:51
Juntada de Certidão
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27/05/2020 10:50
Juntada de Certidão
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24/03/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 19:47
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2020 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2020 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2020.
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05/03/2020 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2020 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2020 16:58
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
21/02/2020 16:58
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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21/02/2020 16:58
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/02/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 01:07
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 11:20.
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23/01/2020 01:14
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 21/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2019.
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12/12/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 10:38
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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12/12/2019 10:24
Audiência conciliação cancelada para 27/01/2020 10:15.
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10/12/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2019 16:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2019.
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04/12/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2019 15:08
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2019 15:02
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2019 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 10:45
Juntada de Certidão
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28/11/2019 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2019 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2019 11:59
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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26/11/2019 11:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
26/11/2019 11:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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26/11/2019 04:47
Publicado Intimação em 25/11/2019.
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22/11/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 15:00
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 10:15.
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19/09/2019 05:22
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 15:27
Expedição de intimação.
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14/03/2019 00:00
Publicação
-
15/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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