TJBA - 8000949-22.2024.8.05.0230
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000949-22.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Dulcicleia Sena Da Conceicao Advogado: Uenderson Almeida Dos Santos (OAB:BA47993) Advogado: Gloria De Araujo Ferreira (OAB:BA60197) Reu: Fundacao Hospitalar De Feira De Santana Advogado: Edval De Oliveira Sena Junior (OAB:BA77397) Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8000949-22.2024.8.05.0230 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCICLEIA SENA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: UENDERSON ALMEIDA DOS SANTOS, GLORIA DE ARAUJO FERREIRA REU: FUNDACAO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA Decisão: (...) Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Após o decurso do prazo para contestar, certifique-se, se necessário, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico.
Após o decurso do prazo, certifique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
01/10/2024 15:32
Expedição de citação.
-
30/09/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a DULCICLEIA SENA DA CONCEICAO - CPF: *47.***.*97-22 (AUTOR).
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27/08/2024 08:25
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:49
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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24/06/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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24/06/2024 15:49
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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24/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
24/06/2024 15:48
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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24/06/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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18/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:34
Expedição de citação.
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03/06/2024 14:22
Juntada de citação
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27/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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