TJBA - 8007391-70.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:36
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
-
16/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007391-70.2019.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Fabio Alexandre Da Silva Almeida Advogado: Raliane Cavalcante Nascimento Berbert (OAB:BA37358) Requerido: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007391-70.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: FABIO ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA Advogado(s): RALIANE CAVALCANTE NASCIMENTO BERBERT (OAB:BA37358) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
03/10/2024 23:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:49
Expedição de intimação.
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17/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:13
Expedição de intimação.
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20/08/2024 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2023 01:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/03/2022 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/07/2020 22:37
Decorrido prazo de RALIANE CAVALCANTE NASCIMENTO BERBERT em 11/05/2020 23:59:59.
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04/06/2020 18:32
Publicado Intimação em 03/06/2020.
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02/06/2020 15:00
Conclusos para decisão
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02/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2020 13:41
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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10/05/2020 06:55
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 18:14
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2020 11:46
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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10/03/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2020 08:01
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA em 11/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 04:34
Publicado Despacho em 27/01/2020.
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24/01/2020 17:25
Expedição de despacho via Sistema.
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24/01/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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