TJBA - 8007154-31.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:38
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/03/2025 15:14
Expedição de despacho.
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20/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:52
Expedição de despacho.
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09/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 04:50
Decorrido prazo de VITORIA DAMIANA SANTOS BRANDAO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDITH SANTOS BRANDAO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
16/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007154-31.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Vitoria Damiana Santos Brandao Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariado: Edith Santos Brandao Herdeiro: Vitoria Damiana Santos Brandao Herdeiro: Fatima Cosmelia Santos Brandao Herdeiro: Lindalva Santos Brandão Herdeiro: Victor Agnelli Oliveira Brandão Herdeiro: Agnes Raphaella Silva Brandão Herdeiro: Philip Gabriel Siova Brandão Herdeiro: Alex Brandão Melo Herdeiro: Antonio Diego Brandão Melo Herdeiro: Ely Da Silva Gomes Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007154-31.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] PARTE AUTORA: HERDEIRO: VITORIA DAMIANA SANTOS BRANDAO PARTE RÉ: INVENTARIADO: EDITH SANTOS BRANDAO D E S P A C H O À secretaria, para dar cumprimento à determinação consignada no item 4 do despacho de ID 454016279.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007154-31.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Vitoria Damiana Santos Brandao Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238) Inventariado: Edith Santos Brandao Herdeiro: Vitoria Damiana Santos Brandao Herdeiro: Fatima Cosmelia Santos Brandao Herdeiro: Lindalva Santos Brandão Herdeiro: Victor Agnelli Oliveira Brandão Herdeiro: Agnes Raphaella Silva Brandão Herdeiro: Philip Gabriel Siova Brandão Herdeiro: Alex Brandão Melo Herdeiro: Antonio Diego Brandão Melo Herdeiro: Ely Da Silva Gomes Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007154-31.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] PARTE AUTORA: HERDEIRO: VITORIA DAMIANA SANTOS BRANDAO PARTE RÉ: INVENTARIADO: EDITH SANTOS BRANDAO D E S P A C H O 1.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida EDIH SANTOS BRANDÃO, cujo óbito ocorreu em 30.06.2006, como se observa na certidão constante nos autos – ID 224553475 - sendo Requerente VITÓRIA DAMIANA SANTOS BRANDÃO que é sua filha. 2.
Defiro a habilitação da herdeira Lindalva Santos Brandão, conforme requerido no arrazoado de ID 448803514. 3. À Secretaria para certificar se houve manifestação dos hedeiros Philip e Agnes, devidamente intimados, conforme teor das certidões de IDs 440226406 e 443272652. 4.
Oficie-se a central de Mandados solicitando o cumprimento e devolução do mandado de citação do herdeiro Ely da Silva Gomes - ID 439742716 Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 18 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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17/04/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
16/04/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2024 16:39
Mandado devolvido Cancelado
-
12/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 06:41
Decorrido prazo de VITORIA DAMIANA SANTOS BRANDAO em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:21
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
29/01/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
12/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:44
Decorrido prazo de VITORIA DAMIANA SANTOS BRANDAO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:43
Decorrido prazo de EDITH SANTOS BRANDAO em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:14
Decorrido prazo de VITORIA DAMIANA SANTOS BRANDAO em 26/07/2023 23:59.
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15/07/2023 08:19
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:02
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
06/07/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 18:16
Conclusos para despacho
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02/04/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 06:46
Decorrido prazo de VITORIA DAMIANA SANTOS BRANDAO em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 22:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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31/08/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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