TJBA - 0009975-05.1998.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0009975-05.1998.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Analia Jose De Santana Advogado: Roskilde Santana Da Silva (OAB:BA7166) Executado: Bahiana Veiculos E Maquinas Sociedade Anonima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0009975-05.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Analia Jose de Santana Advogado(s): ROSKILDE SANTANA DA SILVA (OAB:BA7166) EXECUTADO: BAHIANA VEICULOS E MAQUINAS SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a juntada de planilha de cálculo atualizada - Id 405304155, requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, determino: i) A intimação do executado através do seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor (Id 405304155), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor- artigo 523 do CPC, ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos dos artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas (código 36013), sob pena de não conhecimento. ii) Havendo pagamento parcial, na forma do §2º, do art. 523, do CPC, a multa e os honorários previstos no §1º, incidirão sobre o restante. iii) Fica o executado ciente de que o prazo para apresentação de impugnação é de 15 (quinze) dias.
Atribuo força de carta/ mandado de citação e intimação ao presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, (da data da assinatura digital).
Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
13/10/2022 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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16/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Publicação
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24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2022 00:00
Documento
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23/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/08/2022 00:00
Expedição de documento
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20/05/2022 00:00
Correção de Classe
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06/04/2022 00:00
Publicação
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04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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26/03/2022 00:00
Publicação
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11/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2022 00:00
Petição
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04/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/03/2022 00:00
Petição
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20/10/2021 00:00
Trânsito em julgado
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20/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Publicação
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26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2021 00:00
Procedência
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21/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2020 00:00
Petição
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20/10/2020 00:00
Expedição de Carta
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10/09/2020 00:00
Publicação
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08/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2020 00:00
Mero expediente
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14/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/05/2020 00:00
Publicação
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19/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/05/2020 00:00
Correção de Classe
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15/05/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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22/08/2011 13:10
Conclusão
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22/08/2011 13:02
Petição
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29/07/2011 17:58
Protocolo de Petição
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29/07/2011 17:50
Recebimento
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26/07/2011 10:20
Entrega em carga/vista
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08/07/2011 00:42
Publicado pelo dpj
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07/07/2011 17:26
Enviado para publicação no dpj
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07/07/2011 12:07
Mero expediente
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08/06/2009 10:00
Recebimento
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07/07/2005 11:27
Concluso ao juiz
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06/09/2001 12:17
Autos - conclusos
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21/12/2000 14:40
Autos - conclusos
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05/10/2000 17:57
Audiencia - designada
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02/10/2000 10:29
Mandado - juntado
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02/10/2000 10:28
Mandado - entregue a central de mandados
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12/09/2000 17:07
Mandado - entregue ao oficial
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11/09/2000 10:34
Mandado - expedido
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25/05/2000 13:29
Publicado no dpj
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24/05/2000 13:05
Publicação no dpj
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22/05/2000 15:19
Publicação no dpj
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10/04/2000 13:31
Mandado - expedido
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05/04/2000 09:53
Mandado - expedido
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22/03/2000 18:49
Mandado - juntado
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17/02/2000 11:49
Mandado - expedido
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29/12/1999 11:29
Publicado no dpj
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07/10/1999 15:19
Autos - devolvidos ao cartorio
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07/10/1999 15:18
Autos - conclusos
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08/09/1999 16:05
Carga advogado - autor
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19/02/1998 11:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/1998
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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