TJBA - 8002204-88.2021.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:04
Juntada de informação de pagamento
-
07/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:51
Juntada de informação de pagamento
-
14/04/2025 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:22
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
03/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/04/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 13:59
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de conclusão
-
10/02/2025 10:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002204-88.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Marineide Maria De Jesus Advogado: Anderson Bento Dos Santos (OAB:BA58486) Recorrido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Empréstimo consignado] n.8002204-88.2021.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARINEIDE MARIA DE JESUS Advogado(s): RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A Requerimento do Exequente, intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Cumpra-se.
I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 15 de agosto de 2024.
JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002204-88.2021.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Marineide Maria De Jesus Advogado: Anderson Bento Dos Santos (OAB:BA58486) Recorrido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Empréstimo consignado] n.8002204-88.2021.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARINEIDE MARIA DE JESUS Advogado(s): RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A Requerimento do Exequente, intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Cumpra-se.
I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 15 de agosto de 2024.
JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 18:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 05:06
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
15/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
15/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
15/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
22/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 03:11
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
14/08/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 20:57
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
03/08/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/02/2024 23:37
Expedição de Informações.
-
28/12/2023 02:34
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
28/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
23/12/2023 12:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2023 09:10
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON BENTO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 06/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2023 03:53
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
22/10/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
22/10/2023 03:51
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
22/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
06/10/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2023 05:15
Decorrido prazo de ANDERSON BENTO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 05:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:43
Decorrido prazo de ANDERSON BENTO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:43
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON BENTO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:04
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
08/09/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 10:59
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
08/09/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 11:42
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 11:30
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 10:26
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:29
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 21:29
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
05/05/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
27/04/2023 00:13
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 26/04/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
26/04/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2023 01:21
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 26/04/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
16/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:18
Decorrido prazo de ANDERSON BENTO DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
14/05/2022 08:45
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 08:45
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 11:11
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
27/04/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 15:04
Expedição de citação.
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20/04/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2022 04:04
Decorrido prazo de ANDERSON BENTO DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
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14/01/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 08:39
Juntada de Certidão
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10/12/2021 22:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 16:23
Expedição de citação.
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07/12/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 19:58
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2021 11:09
Conclusos para decisão
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01/12/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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