TJBA - 8005312-76.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:43
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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21/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005312-76.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME Advogado(s): PETER ERIK KUMMER (OAB:DF16134) REQUERIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): DOMICIANO NORONHA DE SA (OAB:RJ123116) DESPACHO
Vistos.
Encartadas as razões recursais, intime-se o apelado para, no prazo legal, querendo, ofertar sua resposta ao recurso no prazo de lei.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens.
Ressalta-se que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º.
Outrossim, cadastre-se junto ao PJe a informação de penhora no rosto dos autos.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designada -
15/09/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:18
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8005312-76.2023.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Encantos De Itaperapua Apart Service Ltda - Me Advogado: Peter Erik Kummer (OAB:DF16134) Requerido: Stone Pagamentos S.a.
Advogado: Domiciano Noronha De Sa (OAB:RJ123116) Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 8005312-76.2023.8.05.0201 AUTOR: ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem interesse na audiência de conciliação, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 23 de maio de 2024.
Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
01/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 03:29
Decorrido prazo de ENCANTOS DE ITAPERAPUA APART SERVICE LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:14
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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05/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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05/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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05/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2023 17:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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