TJBA - 0569993-65.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0569993-65.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Residencial Hildete Franca Teixeira Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Anderson Da Silva Reis Executado: Taijane Alves Reis Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0569993-65.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL HILDETE FRANCA TEIXEIRA EXECUTADO: ANDERSON DA SILVA REIS, TAIJANE ALVES REIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em vista o teor ínsito ao Decreto Judiciário nº 867, de 26/09/2016, que regulamentou a cobrança das despesas decorrentes da Requisição de Informações, por meio eletrônico, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais referentemente às diligências requeridas, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular IFS -
10/05/2022 13:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
10/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 22:19
Comunicação eletrônica
-
05/05/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
24/09/2021 18:16
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
18/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
27/07/2021 00:00
Liminar
-
22/02/2018 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
24/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003131-21.2023.8.05.0228
Hugo Leonardo Ribeiro Menezes
Oi S.A.
Advogado: Natalia Vidal de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2023 10:39
Processo nº 0388031-85.2012.8.05.0001
Lindalva Matos Santana
Estado da Bahia
Advogado: Livio Mario Reis Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2012 10:43
Processo nº 8002080-17.2024.8.05.0138
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Julival Soares de Souza
Advogado: Paulo Sergio D Amico Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 14:12
Processo nº 8002080-17.2024.8.05.0138
Julival Soares de Souza
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2024 16:38
Processo nº 8002534-97.2021.8.05.0074
Gabriela Costa Souza
Coordenador da Vigilancia Sanitaria
Advogado: Maximiano Caetano Haack
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2021 15:31