TJBA - 8003973-40.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:58
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:58
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:05
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:05
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:56
Arquivado Provisoriamente
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03/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003973-40.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Irece Imagem Ltda Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003973-40.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: IRECE IMAGEM LTDA Nome: IRECE IMAGEM LTDA Endereço: PCA CLERISTON ANDRADE, 45, TERREO, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 31 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
01/10/2024 13:00
Expedição de decisão.
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31/07/2024 10:01
Expedição de despacho.
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31/07/2024 10:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/07/2024 08:47
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/05/2024 23:59.
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17/04/2024 22:55
Expedição de despacho.
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08/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
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22/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:42
Expedição de ato ordinatório.
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14/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2023 20:39
Expedição de citação.
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29/07/2022 10:15
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:53
Expedição de citação.
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29/10/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:10
Conclusos para despacho
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25/06/2020 12:55
Juntada de Certidão
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08/03/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 08:30
Conclusos para decisão
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15/10/2018 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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