TJBA - 8037750-79.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:34
Baixa Definitiva
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16/04/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 02:00
Decorrido prazo de SATHYA INES DIAZ SARNELLI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:00
Decorrido prazo de CLAUDIO SARNELLI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JULIA INES DIAZ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:00
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SATHYA INES DIAZ SARNELLI em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO SARNELLI em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JULIA INES DIAZ em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8037750-79.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Sathya Ines Diaz Sarnelli Advogado: Pedro Paulo Rodrigues Guisande Silva (OAB:BA38966-A) Representante/noticiante: Claudio Sarnelli Advogado: Pedro Paulo Rodrigues Guisande Silva (OAB:BA38966-A) Representante/noticiante: Julia Ines Diaz Advogado: Pedro Paulo Rodrigues Guisande Silva (OAB:BA38966-A) Impetrado: Secretario De Educacao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Impetrado: Facs Servicos Educacionais Ltda Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8037750-79.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: SATHYA INES DIAZ SARNELLI e outros (2) Advogado(s): PEDRO PAULO RODRIGUEZ GUISANDE SILVA registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO RODRIGUES GUISANDE SILVA (OAB:BA38966-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do trânsito em julgado, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais requerimentos.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Apresentados requerimentos a serem apreciados, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Salvador, 21 de janeiro de 2025.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
24/01/2025 02:06
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:59
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SATHYA INES DIAZ SARNELLI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO SARNELLI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JULIA INES DIAZ em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8037750-79.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Sathya Ines Diaz Sarnelli Advogado: Pedro Paulo Rodrigues Guisande Silva (OAB:BA38966-A) Representante/noticiante: Claudio Sarnelli Advogado: Pedro Paulo Rodrigues Guisande Silva (OAB:BA38966-A) Representante/noticiante: Julia Ines Diaz Advogado: Pedro Paulo Rodrigues Guisande Silva (OAB:BA38966-A) Impetrado: Secretario De Educacao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Impetrado: Facs Servicos Educacionais Ltda Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8037750-79.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: S.
I.
D.
S. e outros (2) Advogado(s): PEDRO PAULO RODRIGUEZ GUISANDE SILVA registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO RODRIGUES GUISANDE SILVA IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
ALUNO MENOR.
APROVAÇÃO EM VESTIBULAR.
CURSO DE ECONOMIA.
CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO.
CPA.
RELATIVIZAÇÃO DO CRITÉRIO ETÁRIO. 1.
Segundo o art. 208, V, da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. 2.
O constituinte e o legislador ordinário, notadamente através da Lei nº 9.394/96, estabeleceram uma presunção relativa de aptidão no processo de delimitação etária para o início e o término da educação básica, de modo que a aptidão real do aluno é a que deverá nortear os estímulos ao seu desenvolvimento, obrigando-se a adaptação do direito de acesso às etapas de ensino à sua própria aptidão.
Segurança concedida para determinar que os impetrados procedam à realização do exame supletivo da impetrante, e, sendo aprovada, emitam o certificado de conclusão do ensino médio.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº. 8037750-79.2023.8.05.0000, em que figura como impetrante Sathya Inés Diaz Sarnelli representada por seus genitores Claudio Sarnelli e Julia Inés Diaz e impetrados Secretário da Educação do Estado da Bahia e outros.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia CONCEDER a segurança pleiteada, e o fazem pelas razões a seguir expendidas. -
04/10/2024 02:24
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 11:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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03/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:07
Concedida a Segurança a SATHYA INES DIAZ SARNELLI - CPF: *89.***.*76-94 (IMPETRANTE)
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26/09/2024 10:29
Concedida a Segurança a CLAUDIO SARNELLI - CPF: *47.***.*90-20 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)
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17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 11:39
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:40
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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22/08/2024 10:15
Solicitado dia de julgamento
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10/06/2024 10:08
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 10:05
Juntada de Petição de MS 8037750_79.2023.8.05.0000 . Exame CPA. Concessão
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01/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2024 23:59.
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28/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SATHYA INES DIAZ SARNELLI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIO SARNELLI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JULIA INES DIAZ em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:40
Decorrido prazo de SATHYA INES DIAZ SARNELLI em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO SARNELLI em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JULIA INES DIAZ em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:39
Juntada de Petição de mandado
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10/08/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 01:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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10/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 11:49
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
06/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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