TJBA - 8000394-31.2017.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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14/10/2024 01:35
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:35
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 14:26
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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13/10/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000394-31.2017.8.05.0042 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Canarana Autor: Valdir Da Silva Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000394-31.2017.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: VALDIR DA SILVA Advogado(s): HELDER MOREIRA DE NOVAES registrado(a) civilmente como HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877), TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545) Advogado(s): SENTENÇA Relatório: Trata-se de Ação proposta por Valdir da Silva com o afã de obter Registro de Óbito Tardio de Sinobelino Araújo da Silva e Angelina Souza da Silva Araújo.
Ao ID 440913315, foi determinada a intimação pessoal da autora para constituir novo advogado, considerando a renúncia dos advogados anteriores (ID 437065911).
Intimado por oficial de justiça (ID 442590162), o autor silenciou, conforme certidão de decurso de prazo ao ID 457106936. É o breve relatório.
Decido.
Fundamentação: O exercício do direito de ação fica condicionado ao preenchimento de determinados requisitos, dentre os quais a legitimidade e interesse processual.
O Estado, ao dirimir conflitos, estabeleceu regras para que o exercício do direito de ação não fosse lastreado em abusividade ou condicionado ao alvedrio das partes.
Em face disto, a máquina judiciária não pode esperar, de forma indefinida, a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo.
Ao analisar os autos, verifica-se ser pulsante a falta de interesse processual no seguimento deste feito.
Em que pese este tenha sido ajuizado no ano de 2017 e a parte autora tenha sido intimada para comparecer em juízo, não se verifica tal cumprimento.
Assim, sendo evidente que a parte autora não mais possui interesse em prosseguir com este processo, de modo que a prolação de sentença terminativa é de rigor.
Dispositivo: Ante o exposto, deixo de resolver o mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, haja vista ser evidente a falta de interesse processual.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, ante a gratuidade da justiça deferida ao ID 71172146.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo interposição de apelação, retornem os autos imediatamente conclusos, para os fins do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil, que autoriza o juízo de retratação.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos e, em seguida, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Canarana/BA, data e hora registradas no sistema.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
21/09/2024 19:55
Expedição de intimação.
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21/09/2024 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2024 15:22
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 16/04/2024 23:59.
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07/08/2024 22:28
Decorrido prazo de VALDIR DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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07/08/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/06/2024 19:02
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 16/04/2024 23:59.
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02/05/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/04/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 13:38
Audiência INSTRUÇÃO cancelada conduzida por 23/04/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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23/04/2024 13:06
Expedição de intimação.
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23/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
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27/03/2024 02:11
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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27/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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25/03/2024 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:19
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 23/04/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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18/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:12
Juntada de Ofício
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24/05/2023 11:35
Expedição de intimação.
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24/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 11:35
Expedição de intimação.
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24/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:26
Audiência JUSTIFICAÇÃO convertida em diligência para 24/05/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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20/05/2023 15:34
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:27
Expedição de intimação.
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17/05/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 12:27
Expedição de intimação.
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17/05/2023 12:27
Juntada de Ofício
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17/05/2023 11:06
Expedição de intimação.
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17/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 11:06
Expedição de intimação.
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17/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/05/2023 07:57
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 12:55
Expedição de intimação.
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28/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 12:55
Expedição de intimação.
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28/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:45
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 24/05/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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28/01/2021 10:06
Expedição de intimação via Sistema.
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28/01/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 05:16
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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19/10/2020 05:16
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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08/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
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08/09/2020 07:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/08/2020 14:21
Expedição de intimação via Sistema.
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28/08/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 14:01
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 11/05/2018 23:59:59.
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04/07/2018 14:01
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 11/05/2018 23:59:59.
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04/07/2018 13:41
Publicado Intimação em 18/04/2018.
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04/07/2018 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2018 13:41
Publicado Intimação em 18/04/2018.
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04/07/2018 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2018 15:42
Conclusos para despacho
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24/04/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2018 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2017 08:41
Conclusos para despacho
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26/10/2017 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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